Mineradora deve pagar indenização de R$ 200 mil após morte de funcionário | …

Uma mineradora de Rosário Oeste (a 105km de Cuiabá) foi condenada a pagar R$200 mil de indenização por dano moral coletivo após um funcionário morrer dirigindo um caminhão e despencar de cerca de 10 metros de altura em uma estrada interna da empresa, que atua na industrialização de calcário para correção de solo e extração de brita. A mineradora também terá de adotar uma série de medidas para tornar mais seguro o local.

O acidente ocorreu em novembro de 2019. A falta de sinalização, controle de tráfego e medidas de segurança adequadas foram identificadas como fatores determinantes no acidente.

A decisão da 2ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho de Mato Grosso (TRT/MT) ampliou a condenação dada na Vara do Trabalho de Diamantino. O caso chegou à Justiça do Trabalho por meio de uma ação civil pública proposta pelo Ministério Público do Trabalho (MPT), ao final de inquérito que investigou as condições de trabalho após a morte do motorista.

Arquivo

TRT-MT Fachada

A mineradora argumentou que o acidente não estava relacionado às irregularidades apontadas e que a perícia confirmou a ausência de problemas mecânicos no caminhão. Alegou que o motorista era um profissional experiente e transitava pela estrada em média 20 vezes diariamente, mas que no dia do acidente dirigia acima dos limites de velocidade.

No entanto, a análise das provas levou à condenação. Fiscalização da Superintendência do Trabalho apurou que a sinalização era deficitária, especialmente no caso de declives, com risco de queda do veículo, além de defeitos na pista com seu estreitamento.

A perícia também constatou que as larguras das estradas internas eram inferiores ao previsto na legislação e que a falta da leira de segurança para funcionar como barreira de contenção contribuiu para o acidente. “Caso a leira estivesse ali colocada, na data do acidente, provavelmente o caminhão teria batido na mesma e não teria despencado por cerca de 10 metros,como de fato ocorreu”, afirmou o perito.

Nesse contexto, apesar da apuração do acidente ter confirmado que o caminhão estava com a parte mecânica funcionando, outros fatores contribuíram para a ineficiência dos freios e a morte do trabalhador: a velocidade do veículo em 67 km/h, superior ao permitido no local, e o peso da carga transportada, que apresentava sobrecarga de 17%.

Lista de obrigações

Além da indenização, a empresa terá de fazer as adequações previstas na Norma Regulamentadora 22, que regula as condições de trabalho na mineração. Entre as obrigações estão a de implementar medidas de segurança e ergonomia nos veículos, sinalização, largura mínima das vias e assegurar que os profissionais de engenharia de segurança e medicina do trabalho possam exercer a função prevista nas normas.

Também terá de dar condições para a Comissão Interna de Prevenção de Acidentes na Mineração (CIPAMIN) atuar de modo eficiente. Apesar da empresa apresentar atas de três reuniões da comissão, como forma de demonstrar o seu funcionamento, os documentos revelam que em duas delas tratou-se apenas de futura eleição dos membros. Mesmo depois do acidente fatal, os fiscais do trabalho constataram que nenhuma medida de segurança foi sequer discutida, limitando-se a comissão a registrar genericamente em uma das atas “citar temas a serem discutidos nas reuniões”.



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