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Os nomes Miguel, Helena e Gael foram os mais escolhidos para o registro de crianças em 2023 no Brasil. Os dados, fornecidos pelos Cartórios de Registro Civil do país, foram divulgados pela Associação Nacional dos Registradores de Pessoas Naturais (Arpen-Brasil), nesta segunda-feira (18/12).
De acordo com a associação, os nomes bíblicos, sempre em alta, costumam manter boa posição na lista.
Influenciadores digitais
Conforme a Arpen, apesar das escolhas mais populares corresponderem a uma pequena fatia do total de registros, o que indica grande diversidade de nomes no Brasil, é possível observar que, nos últimos anos, cresceu o poder de influência dos influenciadores digitais.
“Antes os nomes de personagens de novelas ou mesmo do futebol eram naturalmente destaque nos rankings, mas agora têm sido substituídos pelo fenômeno dos influenciadores digitais“, diz Gustavo Fiscarelli, presidente da Arpen-Brasil.
Maria Alice, por exemplo, ganhou popularidade após a influencer Virgínia Fonseca e o cantor Zé Felipe escolherem esse nome para a filha.
Popularidade de Miguel e Helena
Os registros foram coletados pela Arpen-Brasil até 14 de dezembro de 2023.
Em razão disso, o ranking deste ano pode sofrer algumas alterações. Conforme a Associação, este é o quarto ano consecutivo em que o nome Miguel é o mais popular. Popular, o nome não sai do top 10 desde 2015.
A última vez em que outro nome ficou topo do ranking foi em 2019, com Enzo Gabriel, porém, perdeu importância desde então, segundo a Arpen.
Nos últimos quatro anos, o nome Gael disparou (inicialmente, estava fora do fora do top 50, depois passou para a 10ª colocação em 2020 e, finalmente, depois para a 3ª em 2023).
Já os nomes Maria Eduarda e Maria Clara deixaram o top 10, após o crescimento de Helena, Alice e Maria Alice.
Alteração de nome
A legislação brasileira permite que o nome do recém-nascido seja trocado até 15 dias depois do primeiro registro (bebês natimortos também podem ser registrados, com nome e sobrenome).
Além disso, qualquer pessoa com mais de 18 anos pode entrar com um pedido de alteração do nome do registro de nascimento, sem a necessidade de apresentar um motivo, de haver intervenção da Justiça ou de fazer o processo no mesmo cartório do registro original.
“Mudanças no sobrenome também foram incluídas na nova legislação. Dessa forma, abre-se a possibilidade de inclusão de sobrenomes familiares a qualquer tempo, bastando a comprovação do vínculo”, explica Gustavo Fiscarelli.
Veja lista
1º Miguel – 25.584
2º Helena – 23.507
3º Gael – 22.822
4º Theo – 20.172
5º Arthur – 20.113