O governador Mauro Mendes (União) sancionou, nessa segunda-feira (08), a Lei que cria o Programa Escolas Estaduais Cívico-Militares no Estado de Mato Grosso e vai na contramão do Governo Federal, que extinguiu o Programa Nacional das Escolas Cívico-Militares em julho do ano passado.
Mesmo com o fim do programa nacional, o Governo de Mato Grosso tem a meta de dobrar o número de escolas cívico-militares em funcionamento até o final desta gestão, em 2026. Para isso, sancionou a lei 12.388, publicada no Diário Oficial nesta terça (09), que estabelece regras e medidas para o funcionamento do programa.
Mayke Toscano/Secom-MT
De acordo com o documento, cada escola cívico-militar terá um profissional da educação básica ou um militar da reserva, exceto praça, para suprir a função de Diretor de Instituição de Ensino; professores da educação básica, para suprir a função de Coordenador Pedagógico, conforme o porte da instituição de ensino; um militar da reserva para a atribuição de Gestão Cívico-Militar; um militar da reserva para Gestão Educacional Militar; e monitores, praças da reserva, para atuarem nas atividades de natureza cívico-militar.
Para administração e coordenação do Programa, poderão participar do processo seletivo militares das Forças Armadas e de outras corporações. Os militares da reserva participantes do Programa serão selecionados por meio de processo seletivo conduzido pela Seduc e atuarão como prestadores de tarefa por tempo determinado, de até dois anos.
Os militares que atuarem nas escolas estaduais cívico-militares do Estado não serão considerados, para todos os fins, como profissionais da educação básica. Além disso, os professores atribuídos nas instituições de ensino que passarem a ser cívico-militares terão seus direitos assegurados nos termos da legislação.
Segundo a Seduc, as instituições de ensino que farão parte do Programa serão escolhidas de acordo com a vontade dos pais e responsáveis dos alunos da unidade escolar.
Para a seleção das instituições de ensino que passarão a ser cívico-militares, os municípios devem dispor de, no mínimo, duas escolas estaduais que ofertam ensino fundamental e médio regulares situados na zona urbana. Além disso, será feita consulta aos alunos e pais, e votação para tomada de decisão.
As instituições de ensino selecionadas e validadas para implementar o Programa no ano letivo seguinte não poderão ser Centros Educacionais de Jovens e Adultos (Ceja); ofertar ensino noturno; b) ser instituição rural, indígena, quilombola ou conveniada; ou ter dualidade administrativa.
Segundo o documento, a implantação e a ampliação do Programa ocorrerão conforme disponibilidade orçamentária e financeira do Estado. A Seduc poderá firmar convênios, termos de compromisso, acordos de cooperação, termos de execução descentralizada, para apoiar as escolas cívico-militares municipais em regime de colaboração.
Os militares das Forças Armadas e de outras corporações terão direito a receber gratificação, de acordo com a sua atribuição. A lei não se aplica às Escolas Militares estabelecidas por legislação anterior, de dezembro de 2020.