Mauro lamenta saída de Sandro de Louco do Raio 8 e critica leis frouxas | …

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mauro mendes e sandro loco

O governador Mauro Mendes (União Brasil), lamentou a saída do chefe do Comando Vermelho (CV-MT), Sandro da Silva Rabelo, o “Sandro Louco”, do Raio 8, ala de segurança máxima da Penitenciária Central do Estado (PCE). O detento de alta periculosidade voltou à cela comum após decisão do juiz Jean Garcia de Freitas Bezerra, da 7ª Vara Criminal de Cuiabá, devido a falta de cometimento de novos crimes enquanto estava na ala.

Mauro foi questionado sobre como avalia a decisão judicial que deliberou sobre o “afrouxamento” do cumprimento da pena de Sandro Louco. O gestor pontuou que o estado tem feito a sua parte, investindo em segurança, infraestrutura e meios de reduzir a criminalidade, porém, necessita de apoio do Judiciário.

“Eu lamento, porque como governador e chefe do Executivo, tenho a absoluta convicção de que estamos fazendo tudo o que podemos fazer. O estado de Mato Grosso, como nunca antes na história fez, tem investimentos em tecnologia, construímos presídio novos, investimentos em armamento da melhor qualidade, viatura e efetivo, ou seja, tudo que era possível fazer, fizemos”, disse.

Na decisão, o magistrado citou que o chefe do CV estava detido na ala há mais de um ano e que, “não se tem notícias de incidentes ou atuação temerária dentro do ergástulo público (prisão)”. Para o secretário-adjunto de Administração Penitenciária de Mato Grosso, Jean Carlos Gonçalves, não há indícios de novos crimes porque o sistema prisional foi eficiente no Raio 8, agora, com o retorno ao convívio com os demais presos, o acompanhamento priorizado sobre Sandro fica comprometido.

De acordo com o governador, o Judiciário é quem tem competência sobre o cumprimento das penas e avaliou que se não é cumprida de maneira rigorosa, é porque a legislação é frouxa, repleta de brechas.

“Depois que nós prendemos, já é com o Judiciário. Eles que aplicam as leis, que eu sempre disse que são frouxas, eles que tem a prerrogativa de determinar o que se faz com esse cidadão que esta sob tutela do estado para cumprir uma pena determinada pelo poder Judiciário. Se a lei é frouxa, a pena é fraca”, completou.



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