Maioria dos 14 candidatos alvos de mandados criminais concorre em outro estado


10 desses candidatos são investigados em um estado e concorrem em outro. Fachada do prédio do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) em Brasília.
Fabio Rodrigues Pozzebom/Agência Brasil
A maioria dos 14 candidatos alvos de mandados de prisão em investigações criminais revelados pelo g1 concorre em estados diferentes de onde essas ordens de prisão foram emitidas.
Até a manhã de quarta-feira (18), todos eles apreciam no sistema de divulgação de candidaturas do TSE como aptos a disputar as eleições. E, ao mesmo tempo, constavam no Banco Nacional de Mandados de Prisão (BNMP) como alvos de ordens de detenção pendentes de cumprimento.
A legislação brasileira permite que candidatos procurados concorram às eleições, desde que não tenham condenação definitiva ou estabelecida por um conjunto de juízes. No entanto, eles podem ser presos a qualquer momento, inclusive em campanha – exceto entre a próxima sexta (21) e 8 de outubro (entenda aqui).
“Isso mostra uma completa falta de integração das nossas bases de dados”, avalia professor da Fundação Getúlio Vargas (FGV) e integrante do Fórum Brasileiro de Segurança Pública (FBSP), Rafael Alcadipani. “É um daqueles casos clássicos da falta de competência da forma que se faz a gestão de segurança pública no Brasil, da dificuldade que o Estado tem em fazer uma coisa óbvia”.
PF prende candidato a vereador investigado por participação no 8 de janeiro
Procurado, o TSE não se manifestou até a publicação da reportagem.
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Eventual condenação pode levar a cessação de eleitos
O advogado Alberto Rollo cita que a Lei da Ficha Limpa impede que pessoas condenadas de forma definitiva ou por colegiado de juízes disputem eleições.
Caso uma pessoa condenada nessas circunstâncias seja eleita, pode perder o mandato.
“Se passar [o tempo] e passar o registro [da candidatura] e, eventualmente, ela tenha sido eleita, aí cabe o pedido de cassação do mandato porque condenação criminal gera suspensão de direitos políticos, que é o artigo 15, inciso 3, da Constituição Federal. E quem tem direitos políticos suspensos, porque a decisão já transitou em julgado, não pode exercer mandato”, afirma.
Candidatos com mandados de prisão em aberto aparecem na disputa por cargos nas eleições municipais, em levantamento exclusivo do g1
Reprodução/site do TSE
Como o g1 fez o levantamento
Os 14 procurados em investigações criminais fazem parte de um conjunto de 61 casos de candidatos alvos de mandados de prisão que disputam as eleições em 2024 (os 47 restantes sao alvos de mandados em casos civis, a maioria por dever pensão).
Para identitica-los, o g1 usou os dados do BNMP, um banco de dados administrado pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que reúne ordens de prisão lá incluidas pelos tribunais de todo o país. Cabe a esses tribunais excluir os mandados caso eles tenham, por exemplo, sido revogado pelos juízes ou cumpridos pela polícia.
Segundo o CNJ, em geral, os mandados de prisão que constam do BNMP banco estão válidos. “Porém, como acontece com sistemas em geral, ele depende da boa inserção de dados e a correta utilização”.
O g1 comparou o nome, a data de nascimento e o CPF ou RG que constam nas decisões judiciais com os da Justiça Eleitoral para chegar à lista de 61 candidatos.

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