Justiça nega liminar, pede imagens e apura campanha eleitoral em escolas | …

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A juíza Suzana Guimarães Ribeiro, da 39ª Zona Eleitoral de Cuiabá, determinou que todas as escolas municipais de Cuiabá forneçam imagens de câmeras de segurança ao longo do segundo turno, sob acusação de que vice-prefeito José Roberto Stopa (PV) estaria usando a estrutura pública para fazer reuniões e pedir votos ao lado do candidato petista Lúdio Cabral. A decisão é dessa segunda-feira (21).[07:50, 22/10/2024]

Apesar de determinar o fornecimento dos vídeos, a juíza indeferiu  tutela de urgência para que os representados não pratiquem atos de campanha dentro das escolas nmunicipais de Cuiabá e nem solicitem aos líderes escolares, para praticá-los, sob pena de multa diária. Segundo ela, as provas apresentadas são inconsistentes. 

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ludio cabral jose roberto stopa

“Com efeito, tais fatos devem ser analisados mais profundamente, observando-se rigorosamente o contraditório, uma vez que a meu ver somente os vídeos apresentados, não têm a robustez necessária para alicerçar a concessão da medida ora requerida”, pontua Suzana Guimarães Ribeiro.

Na ação, a defesa da coligação Resgatando Cuiabá, do candidato a prefeito Abilio Brunini (PL), alega que uma reunião de campanha eleitoral, realizada  dia 19 de outubro, em escola municipal e em horário de aula. “O Representado JOSÉ ROBERTO STOPA, Vice-Prefeito de Cuiabá, teria declarado que está utilizando líderes das secretarias municipais para angariarem votos para os Representados, candidatos aos referidos cargos”, diz techo da ação. No entanto, 19 de outubro foi sábado, dia que não tem expediente na rede municipal de educação.

Segundo a coligação de Abilio, a situação se configura crime eleitoral conforme a Lei 9.504/97, onde é especificado a proibição de: “ceder ou usar, em benefício de candidato, partido político ou coligação, bens móveis ou imóveis pertencentes à administração direta ou indireta […] III ceder servidor público ou empregado da administração direta ou indireta federal, estadual ou municipal do Poder Executivo, ou usar de seus serviços, para comitês de campanha eleitoral de candidato, partido político ou coligação, durante o horário de expediente normal, salvo se o servidor ou empregado estiver licenciado”.

Conforme a denúncia, a reunião política aconteceu em horário de aula, com os servidores em pleno expediente.

Diante da gravidade da denúncia, a juíza determinou o recolhimento das imagens de câmeras de segurança em regime de urgência.

“Em razão de considerar relevante, bem como para evitar comprometimento da prova almejada e da ampla defesa, defiro o pedido, para que a Prefeitura Municipal de Cuiabá forneça a este juízo cópias das imagens das gravações de todas as escolas municipais, entre as datas de 07/10/2024 (data do início do segundo turno) até a data de 18/10/2024 (sexta-feira), no prazo de 05 (cinco) dias”, determinou. 

A data estabelecida pela pela magistrada é 18 de outubro. Já a reunião denunciada pela coligação de Abilio aconteceu no dia 19, fora da abrangência da decisão.

 

 



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