Determinação ocorreu no âmbito da ação apresentada pelo Ministério Público Federal no estado para proibir a restrição à liberdade de expressão e intimidade dos alunos pela padronização de cabelos, unhas e roupas. MPF-AC pede à Justiça que colégios militares e cívico-militares não imponham regras de comportamento aos alunos
Aldo França/Rede Amazônica Acre
A Justiça Federal no Acre deu prazo de 72 horas para que a União apresente informações na ação apresentada pelo Ministério Público Federal (MPF) para proibir a imposição de padrões estéticos e de comportamentos em colégios militares e cívico-militares estaduais e federais.
A decisão é do juiz Herley da Luz Brasil, da 2ª Vara Federal Cível e Criminal e segue o que prevê a lei que trata do rito das ações civis públicas – o tipo de pedido apresentado pelo MPF. O prazo valerá ainda para o estado do Acre, também citado na solicitação.
A ação, apresentada na semana passada, é assinada pelo procurador da República Lucas Costa Almeida Dias, da Procuradoria Regional dos Direitos do Cidadão.
O Ministério Público Federal afirma que pretende evitar a restrição à liberdade de expressão, intimidade e vida privada dos alunos com medidas como:
imposição de padrões estéticos quanto a cabelos, unhas, maquiagem, acessórios, tatuagem, forma de se vestir, uso de grafias, henna ou imagens afins em qualquer parte do corpo, obrigatoriedade de uso de bonés ou boinas;
fiscalização e punição aos alunos pela aparência pessoal;
controle sobre publicações que os estudantes levam à escola ou fazem em redes sociais, limitação à participação em manifestações de qualquer tipo, sejam políticas ou reivindicatórias, dentro ou fora da escola, fardados ou não.
A intenção é que seja concedida uma decisão provisória impedindo que colégios militares estaduais e federais, além de colégios cívico-militares, atuem estabelecendo estes tipos de restrições aos seus estudantes. A ação, portanto, pode ter efeitos nacionais.
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Para o MPF do Acre, o anúncio do governo do fim do Programa Nacional de Escolas Cívico-Militares (Pecim) não afeta o pedido, já que ele se refere também às escolas militares estaduais e federais, ou seja, é mais amplo.
“A imposição estética imposta pelos colégios militares não encontra guarida se analisada à luz da Constituição Federal e do ordenamento jurídico”, afirmou o MPF.
“A apresentação pessoal escolhida pelo aluno em sua forma de vestir, adereços, corte, penteado e coloração do cabelo, maquiagem, tatuagens, brincos e piercings, é manifestação de sua personalidade, que deve ser respeitada pelo Estado, por força dos princípios da dignidade da pessoa humana e da inviolabilidade da intimidade e da vida privada”, prosseguiu.
“Assim, a imposição de padrão estético uniforme aos alunos, quanto ao tipo de corte de cabelo, roupas, maquiagem e outros adereços possui impacto negativo desproporcional em indivíduos de grupos minoritários, marginalizados ou alvo de preconceito, que se veem impedidos de manifestar as características de suas personalidades e culturas diferenciadas, especialmente quanto as identidades étnico-raciais, religiosas e de gênero, em grave violação aos princípios da dignidade humana e da igualdade”, completou.
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