Juiz manda União concluir demarcação de TI ocupada por fazendeiros em MT | …

O juiz da 1ª Vara da Justiça Federal de Mato Grosso, Ciro José de Andrade, estabeleceu que a Fundação Nacional dos Povos Indígenas (Funai) e a União devem concluir o processo de revisão dos limites da Terra Indígena  Sangradouro/Volta Grande em até dois anos. O pedido de revisão da demarcação da TI já se arrasta há mais de 20 anos. Os estudos irão concluir se há ou não a necessidade de redemarcação das reservas indígenas.

A decisão é do dia 1º de julho. Caso não seja cumprida, a pena será de R$ 500 mil a ser revertido em favor da Comunidade Xavante. Também foi estabelecido que o Sindicato Rural de Primavera do Leste e a Associação dos Produtores de Primavera não devem atrapalhar os trabalhos de demarcação, caso seja aprovado.

Reprodução/Prefeitura de Primavera do Leste

INd�genas Xavantes da TI Sandragouro

O Ministério Público Federal alega a existência de intenso conflito na região de Primavera do Leste, que está envolvendo indígenas e fazendeiros, culminando, inclusive, em mortes de indígenas e incêndio do prédio onde funcionava a Funai.

Além disso, cita a necessidade da Funai continuar a proceder os trabalhos de demarcação do território indígena Xavante sem as ameaças perpetradas pelo produtores rurais ao grupo técnico.

“A comunidade considera a área ora postulada como imprescindível para a Nação Xavante, o que somente pode ser analisado e estudado a partir do processo de redemarcação, com o levantamento dos dados necessários, iniciando-se com os estudos antropológicos de identificação e procedendo-se aos estudos complementares de natureza etno-histórica, sociológica, jurídica, cartográfica, ambiental e ao levantamento fundiário necessário à delimitação”, diz trecho da decisão.

Google Maps

TI Sangradouro/Volta Grande

No pedido de revisão da situação fundiária desta Terra Indígena, as cinco áreas estudadas que deverão ser prioridades são: Ribeirão Sapé, Missão Salesiana, Córrego Claro, Rio Suspiro, e Córrego Pindaibão. São áreas de ocupação indígena não incluídas na TI Sangradouro/Volta Grande.

“O universo tradicional de ocupação indígena (Bororo e Xavante) estendia-se além dos limites atualmente demarcados e homologados da TI Sangradouro/Volta Grande, e portanto, este possivelmente alcançava, ao menos em parte, algumas das eventuais terras em litígio no seu entorno”, cita.

Após mais de 20 anos do pedido de revisão da demarcação, o MPF pede a resolução do problema, com prazo fixado para evitar que o processo seja procrastinado mais uma vez.

“Levando-se em conta que o procedimento encontra-se em fase inicial, mostra-se razoável a imposição do prazo de dois anos para a conclusão do procedimento de demarcação/revisão e titulação das terras ocupadas pelo grupo indígena descrito nos autos”, consta em outro trecho.

De acordo com o MPF, a ausência de revisão da demarcação de terra que contemple todos os pontos abordados pela comunidade indígena pode implicar no comprometimento da reprodução sociocultural do povo Xavante, com consequente violação ao art. 231 da Constituição Federal.

“A omissão quanto à reivindicação fundiária de natureza revisional ora posta, sem qualquer previsão de prazos para o término do procedimento administrativo por parte da Funai, demanda a presença enérgica e célere do Poder Judiciário com a finalidade de assegurar a soberania da Constituição com a plena efetividade do seu conteúdo”, conclui.

Outro lado

O Sindicato Rural de Primavera do Leste emitiu uma nota ressaltando que ainda não existe desapropriação nem ordem de desocupação imediata de nenhuma área.

“A equipe de advogados, em defesa dos interesses dos associados e da sociedade, vem tomando todas as medidas cabíveis para a proteção da segurança jurídica e do direito constitucional de propriedade. O Sindicato Rural não se furtará do direito de defender os interesses de nossos associados e destaca que qualquer novo posicionamento será informado através de nota oficial”, afirma.



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