O juiz da 1ª Vara Federal Cível e Agrária de Mato Grosso, Ciro José de Andrade Arapiraca, determinou que a Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional Mato Grosso (OAB-MT) autorize que o advogado Valério de Oliveira Mazzuoli participe da disputa pela formação de “lista sêxtupla” que visa a conquista de uma vaga como desembargador no Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso (TJMT). A decisão foi publicada nesta segunda-feira (11).
A inscrição de Mazzuoli foi publicamente indeferida no dia 6 de dezembro, quando a OAB-MT publicou a lista com 14 inscrições aprovadas. A justificativa da Ordem foi que o jurista não apresentou documentos necessáros para comprovar os requisitos do Provimento n. 102/2004, do Conselho Federal da OAB. No entanto, Mazzuoli recorreu à Justiça, alegando ter anexado toda a documentação exigida para a inscrição.
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O magistrado, por sua vez atendeu, ao pedido e deferiu a liminar. “Defiro o pedido de concessão da medida liminar, determinando aos Impetrados que, se não houver qualquer outro motivo que justifique, adotem as providências necessárias para inserir o nome do Impetrante na lista de ‘candidaturas deferidas’, visando autorizar sua participação na lista sêxtupla para o preenchimento de vaga para o cargo de Desembargador destinada à advocacia no Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso”, escreveu o magistrado.
Durante argumentação, o juiz destacou que a norma da OAB não pode sobressair ao que prevê a Constituição Federal, que regulamenta que o quinto constitucional será composto por advogados que tenham notório saber jurídico e reputação ilibada, além de ter mais de 10 anos de atividade profissional.
“Destarte, no caso concreto, à luz do arcabouço probatório encartado juntamente com a inicial, é possível vislumbrar que, de fato, o Impetrante exerce a advocacia forense desde os idos do ano de 2001, com inconteste atuação no Estado de Mato Grosso, seja na condição de Assessor Jurídico de Desembargadores do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso (05 anos e 05 meses e 15 dias) e no TRT 23, seja na condição de representante judicial, a partir do ano de 2014″, diz trecho da determinação.
“Com isso, à primeira vista, impõe-se reconhecer que os elementos probantes anexados ao feito permitem concluir que o Impetrante comprova satisfatoriamente que ostenta mais de dez anos de efetiva atividade profissional, condição que autoriza reconhecer plausibilidade em sua pretensão de compor a lista sêxtupla para cumprimento da escolha prevista no art. 94, parágrafo único da Carta Magna, caso, naturalmente, comprovados os demais requisitos”, acrescentou o juiz.
Disputa
Procurada pelo , a OAB-MT informou que, até o final do expediente nesta terça-feira (12), a Ordem não recebeu notificação para a retificação das inscrições.
Além de Mazzuoli, Marcos Souza de Barros, Tânia Regina de Matos também tiveram as inscrições recusadas. Nos bastidores são considerados favoritos a compor a lista sêxtupla Juliana Zafino, a procuradora Glaucia Amaral, Hélio Nishiyama, Abel Sguarezi e Flaviano Taques.
A sessão pública do Conselho Seccional, para eleição da lista sêxtupla, será realizada na sede da OAB-MT, no dia 20 de dezembro, às 8 horas, e será transmitida pelo Youtube.
Entenda o rito
A Constituição Federal, em seu artigo 94, estabelece que um quinto das vagas dos tribunais do Poder Judiciário será preenchido por membros do Ministério Público e por advogados, cabendo a estas duas categorias realizar indicações de forma alternada.
A indicação deve ser feita na forma de uma lista sêxtupla. O documento é encaminhado ao Tribunal, que realiza votação e reduz a quantidade de indicações, compondo uma lista tríplice. Esta lista final é levada ao governador do Estado, que realiza a escolha de um dos nomes.