O juiz Mirko Vincenzo Giannotte, da 6ª Vara Cível de Sinop, determinou que o diretor da Penitenciária Osvaldo Florentino Leite Ferreira (Ferrugem) retome o recebimento de presos provisórios antes do procedimento de audiência de custódia. A decisão atende ao mandado de segurança impetrado por um grupo de 32 servidores da Polícia Judiciária Civil de Sinop, entre delegados, investigadores e escrivães.
De acordo com a decisão, proferida na última segunda-feira (22), ao recusar o recebimento de presos provisórios, o diretor estaria impondo como condição a realização da audiência de custódia, o que fere direito líquido e certo dos agentes da Polícia Civil.
“Concedo a medida liminar no sentido de determinar ao Impetrado que se abstenha de recusar o recebimento de presos provisórios antes da audiência de custódia, bem como para que o mesmo se responsabilize, através da designação de Policiais Penais, pelo acompanhamento dos presos nas audiências de custódia”, determinou o juiz.
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Ainda segundo a decisão, os servidores entraram com a ação após diversas ocasiões nas quais o diretor estaria recusando receber os investigados presos, alegando falta de vagas na unidade. De forma que o mesmo só estaria aceitando o ingresso de um novo detento após a realização da audiência de custódia.
No entanto, os servidores argumentam que não cabe à Polícia Civil realizar audiência de custódia, uma vez que o detido somente deve ficar recolhido na unidade policial durante o tempo necessário para a finalização do flagrante.
“Dentre as atribuições legais conferidas à Polícia Civil função de guarda, custódia e acompanhamento de audiências de custódia de presos provisórios, revelando tal atividade possível desvio de função capaz de impor responsabilidades além dos limites de suas atribuições legais”, sustentou o magistrato.
Além disso, o magistrado discorre que não é requisito legal que o investigado tenha passado por audiência de custódia para ser encaminhado para uma penitenciária.
“De acordo com a própria norma editada pela SESP/MT, a realização de audiência de custódia não é requisito para o recebimento de presos em estabelecimento prisional, o que evidencia ser a recusa em recebê-los antes de tal ato, medida abusiva e ilegal”, argumenta.
O Ministério Público também se manifestou contra a suspensão do recebimento dos detentos. “Permitir que presos provisórios sejam privados de alimentação até que seja realizada audiência de custódia retira-lhes a dignidade, violando direito fundamental”, pontuou o órgão.