Decisão atende a pedido do Ministério Público, que entendeu que eventual pena máxima a ex-presidente seria menor de dois anos. Ação trata de fala afirmando que a deputada não merecia ser estuprada, porque ele a considerava ‘muito feia’ e porque ela ‘não faz’ seu ‘tipo’. O juiz Fellipe de Carvalho, do Tribunal de Justiça do Distrito Federal, determinou o envio para um juizado especial criminal da ação na qual o ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) é réu por injúria contra a deputada Maria do Rosário (PT-RS).
A medida atende a um pedido do Ministério Público do DF. Os juizados especiais criminais são responsáveis pelos chamados crimes de menor potencial ofensivo – ou seja, aqueles nos quais a pena máxima não ultrapassa dois anos.
O processo é referente a falas ditas por Bolsonaro em 2014. Na época, ele era deputado federal e afirmou, na Câmara e em entrevista ao jornal “Zero Hora”, que a deputada Maria do Rosário não merecia ser estuprada, porque ele a considerava “muito feia” e porque ela “não faz” seu “tipo”.
Bolsonaro se tornou réu pelo caso em junho de 2016. No entanto, a ação foi suspensa quando ele assumiu a presidência, em 2019. A Constituição impede que o presidente da República, no exercício do mandato, seja processado por atos anteriores ao cargo.
Com o fim do mandato e do foro privilegiado, o Supremo Tribunal Federal (STF) encaminhou o caso para ser retomado na Justiça do Distrito Federal.
LEIA TAMBÉM:
Por ordem da Justiça, Bolsonaro pede desculpas a Maria do Rosário (PT)
Deputado Jair Bolsonaro diz que não estupra Maria do Rosário porque ela ‘não merece’.
Em parecer, a promotora Kamilla Allão defendeu que o caso deve ter continuidade em um juizado especial criminal. Isso porque, diz a promotora, uma eventual penal máxima a Bolsonaro no caso não passaria de dois anos.
“Assim, ao final, a pena máxima resta fixada em 01 (um) ano e 08 (oito) meses de detenção, afastando, portanto, a competência deste Juízo para processamento e julgamento do feito. Ante o exposto, pugna o Ministério Público pela declinação da competência em favor de um dos Juizados Especiais Criminais de Brasília-DF, competente para o processamento do feito”, escreveu Kamilla Allão.
No juizado especial, é possível realizar, por exemplo, acordos com o Ministério Público para a suspensão do processo ou a transação penal. No primeiro caso, o réu cumpre condições impostas pelo juiz e tem a pena extinta posteriormente. No segundo caso, ele antecipa a aplicação da pena.
Fonte
Wow, incredible blog layout! How lengthy have you
been running a blog for? you make running a blog look easy.
The whole glance of your website is great, let alone the content material!
You can see similar here najlepszy sklep