Ideia é facilitar cobrança onde distribuidoras têm dificuldade de acessar relógios de luz. Regra consta em rascunho de decreto enviado à Casa Civil; g1 teve acesso ao texto. Os consumidores de energia em áreas de difícil acesso para as equipes de medição das distribuidoras – como locais dominados por milícia e tráfico, por exemplo – poderão pagar uma tarifa fixa, definida pela Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel).
A medida consta em um rascunho de decreto enviado à Casa Civil pelo Ministério de Minas e Energia nesta quinta-feira (22).
O texto, ao qual o g1 teve acesso, estabelece diretrizes para a renovação dos contratos das distribuidoras de energia.
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Como vai funcionar?
Na prática, o texto permite que a Aneel possa adotar tarifas de acordo com a situação socioeconômica dos consumidores.
Ou seja, se o lugar for considerado de difícil acesso por questões de segurança, o consumidor vai pagar uma tarifa fixada pela agência para evitar situações de risco para as equipes de medição.
Hoje, as distribuidoras não cobram tarifas quando não conseguem medir o consumo. Essa energia que deixa de ser medida é considerada uma perda não técnica, cujo custo é repartido com os outros consumidores.
Plano de ação
Pela minuta de decreto, as distribuidoras terão que elaborar planos de ação para combater as chamadas “perdas não técnicas”, que são os furtos de energia.
Os planos terão que ser fiscalizados pela Aneel e devem trazer resultados, com reflexos nos níveis de perdas e receitas.
Segundo a área técnica do ministério, a agência deverá aprovar os planos de ação. Caso a empresa não cumpra os níveis máximos de furtos estabelecidos, o que ultrapassar será arcado pela distribuidora.
Ou seja, o custo com os furtos de energia que ultrapassarem o limite estabelecido pelo plano será do acionista. A ideia, segundo interlocutores do governo, é que a distribuidora se esforce para reduzir os furtos de energia.
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