O presidente Luiz Inácio Lula da Silva assinou a Medida Provisória nº 1.217, que autoriza a Companhia Nacional de Abastecimento (Conab) a importar até um milhão de toneladas de arroz beneficiado ou em casca. A medida tem como objetivo enfrentar as consequências sociais e econômicas decorrentes dos eventos climáticos extremos que atingiram o estado do Rio Grande do Sul.
De acordo com a MP, a importação será realizada em caráter excepcional durante o exercício financeiro de 2024, por meio de leilões públicos a preço de mercado. Os estoques adquiridos serão destinados, preferencialmente, à venda para pequenos varejistas das regiões metropolitanas afetadas pelas enchentes.
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O texto também estabelece que um ato conjunto dos ministros de Estado do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar, da Agricultura e Pecuária, e da Fazenda definirá a quantidade de arroz a ser adquirida, os limites e condições da venda do produto, incluindo a possibilidade de deságio, e outras disposições necessárias à implementação da medida.
Além disso, a Medida Provisória dispensa a exigência de certificação para a implementação do disposto, facilitando o processo de importação do arroz.
Com a publicação da MP, o governo busca garantir o abastecimento interno de arroz e evitar especulações de preços decorrentes da situação de calamidade pública no Rio Grande do Sul. A medida entra em vigor na data de sua publicação, datada de 9 de maio de 2024.