Governador quer criação de cadastro de infratores ambientais e envia PLC à AL | …

O governador Mauro Mendes (União Brasil) anunciou, nesta quinta (9), o envio de um Projeto de Lei Complementar para a Assembleia Legislativa (ALMT) visando implementar quatro novas sanções para quem cometer crimes ambientais em Mato Grosso. 

Estre as medidas estão a criação do Cadastro Estadual de Infratores Ambientais (CEIA); suspensão do Cadastro Ambiental Rural (CAR) e licença de qualquer atividade na área desmatada; averbação das multas ambientais na matrícula do imóvel; e proibição ou suspensão de incentivos ambientais aos desmatadores.

“Nós vamos aqui, no âmbito daquilo que podemos fazer, endurecer na aplicação da pena, ao ponto de desestimular a prática. Esse é o ponto que eu chamo de estratégia. Você tem que endurecer para mudar a cabeça das pessoas, porque multa durante muito tempo não deu em nada”, afirmou.

Mayke Toscano

Governador Mauro Mendes - Pauta Ambiental

Recentemente, uma das bandeiras levantadas por Mauro era o confisco de terras de quem desmatasse ilegalmente, porém, acabou sofrendo certa resistência da classe política. Agora, o chefe do Executivo pretende ao menos dificultar a vida dos infratores que insistem na reincidência em crimes ambientais.

Mauro reforçou que as medidas vigentes na atual legislação não têm se mostrado suficientes para barrar o desmatamento ilegal e acabam prejudicando a imagem do estado e do país no mercado internacional.

“Temos tido tolerância zero com os crimes ambientais em Mato Grosso, mas temos que aprimorar a lei para evitar que esses 2% que insistem em cometer crimes possam ser penalizados e, com isso, diminuirmos esse tipo de crimes no nosso estado”, continuou.

Neste ano, o estado vai investir R$ 74 milhões no trabalho preventivo ao desmatamento ilegal, mas Mauro avaliou ainda que a situação soa como desperdício de esforços, já que não há um resultado eficaz com as medidas existentes. A nova iniciativa costurada segue para tramitação na Assembleia Legislativa e, se aprovada, volta para sanção do governador.



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