A Agência Goiana de Defesa Agropecuária (Agrodefesa) publicou nesta semana a instrução normativa nº 6/2024, que traz novas medidas fitossanitárias voltadas à prevenção e controle de pragas para a cultura da soja, com principal atenção à ferrugem-asiática, causada pelo fungo Phakopsora pachyrhizi.
As mudanças estão alinhadas ao Programa Nacional de Controle da Ferrugem Asiática da Soja (PNCFS) no âmbito do Ministério da Agricultura e Pecuária (Mapa) e são relativas ao período e ao conceito do calendário de semeadura para a safra 2024/25, bem como às excepcionalidades de cultivo no período de vazio sanitário.
Mudanças para a safra 24/25
A normativa amplia o calendário de semeadura da safra 24/25, que tem início em 25 de setembro de 2024 e se estende agora até 2 de janeiro de 2025.
“Essa mudança segue o período definido pelo Ministério da Agricultura, que estabelece, em portaria, os períodos de calendário de semeadura e vazio sanitário para todas as Unidades da Federação”, afirma o presidente da Agrodefesa, José Ricardo Caixeta Ramos.
Além disso, altera o conceito de calendário de semeadura como sendo a data inicial aquela a partir da qual é permitida a presença de plântulas emergidas no campo.
Já a data final é considerada o último dia em que é permitida a semeadura de soja no campo. A plântula é uma designação da agronomia para o embrião vegetal já desenvolvido que emerge da semente, geralmente constituída de radícula (raiz embrionária), hipocótilo (rebento embrionário) e cotilédones (folhas embrionárias da semente).
“Outra novidade é que a Agrodefesa também está preparando um módulo no Sistema de Defesa Agropecuária, o Sidago, que permite a comunicação informatizada da ocorrência da ferrugem-asiática em lavouras ou plantas voluntárias de soja”, aponta a gerente de Sanidade Vegetal da Agrodefesa, Daniela Rézio.
De acordo com ela, o módulo estará disponível ao público em breve e será uma ferramenta importante de alerta aos produtores da chegada da ferrugem-asiática em uma região para que o produtor possa adotar as medidas de controle da praga.
A gerente lembra ainda que a Instrução Normativa mantém a obrigatoriedade do cadastramento eletrônico das lavouras de soja no Sidago em até no máximo 15 dias após o término do calendário de semeadura.
“Essa medida é importante para que os fiscais da Agrodefesa possam identificar as lavouras e orientar os produtores quanto às medidas legislativas a serem adotadas na prevenção e controle da ferrugem-asiática, desenvolver ações de educação sanitária, bem como responder com eficácia caso seja encontrada alguma suspeita de pragas quarentenárias na lavoura, como o Amaranthus palmeri, por exemplo”, complementa.
Vazio sanitário
O vazio sanitário é o período definido e contínuo em que é proibido cultivar, manter ou permitir, em qualquer estágio vegetativo ou reprodutivo, plantas vivas emergidas de soja em uma determinada área, com vistas à redução do inóculo do fungo causador da ferrugem.
Em Goiás, o período do vazio sanitário não sofreu alterações e continua de 27 de junho a 24 de setembro. Em semeaduras ou manutenção de cultivos de soja durante o período estabelecido será determinada pela Agrodefesa a destruição da lavoura, além de outras penalidades previstas na legislação.
A IN nº 6/2024 também traz novidades quanto aos cultivos excepcionais, em que são permitidas a semeadura e manutenção de plantas vivas dentro do período de vazio sanitário. Até então, eram consideradas exceções apenas o cultivo em ambiente protegido ou no projeto público de irrigação de Luiz Alves do Araguaia.
Com a atualização, agora também são permitidas em casos de cultivo destinado à pesquisa científica e aqueles destinados à demonstração de cultivares e tecnologias em eventos e feiras agrícolas.
No projeto público de irrigação de Luiz Alves do Araguaia a semeadura é permitida, com autorização da Agrodefesa, somente entre os dias 20 de maio e 20 de junho.
“Também poderá ser autorizada, excepcionalmente pela Agrodefesa, a semeadura de sementes de soja tratadas com agrotóxicos não comercializadas pelo produtor de sementes, após o calendário de semeadura, com obrigatoriedade de destruição até 30 dias após a emergência”, complementa o coordenador de Programas Fitossanitários de Grandes Culturas da Agrodefesa, Mário Sérgio de Oliveira.
As solicitações em relação às exceções deverão ser protocoladas na Agrodefesa, assinadas pelo produtor, responsável técnico ou representantes da instituição de pesquisa com no mínimo 30 dias de antecedência da data de semeadura, acompanhado da documentação exigida.
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