Gilmar Mendes pede vista e suspende análise de recurso de Collor contra condenação


Ex-presidente foi condenado a 8 anos e 10 meses de prisão por corrupção e lavagem de dinheiro. Toffoli votou pela redução da pena. Moraes e Fachin, pela rejeição do recurso. Fernando Collor em imagem de 5 de fevereiro de 2020
Gabriela Biló/Estadão Conteúdo/Arquivo
Um pedido de vista do ministro Gilmar Mendes voltou a suspender o julgamento, no Supremo Tribunal Federal (STF), de um recurso contra a condenação do ex-presidente Fernando Collor de Mello a oito anos e dez meses de prisão.
Collor foi condenado em maio de 2023 por corrupção e lavagem de dinheiro. O cumprimento da pena é em regime fechado. O julgamento do recurso é importante para definir quando será iniciada a execução da pena, ou seja, quando será determinada a prisão.
A análise do recurso da defesa de Collor foi retomada no plenário virtual com o voto do ministro Dias Toffoli, que havia pedido vista em fevereiro. Toffoli votou para reduzir a pena de Collor para quatro anos.
Antes, os ministros Alexandre de Moraes e Luiz Edson Fachin votaram pela rejeição do pedido da defesa para reduzir a pena. Para os ministros, os advogados tentam rediscutir questões já enfrentadas e resolvidas pelo Supremo no julgamento.
O plenário do STF condenou Collor e os empresários Luis Pereira Duarte de Amorim e Pedro Paulo Bergamaschi de Leoni Ramos pelo recebimento de R$ 20 milhões em propina para viabilizar irregularmente contratos da BR Distribuidora com a UTC Engenharia para a construção de bases de distribuição de combustíveis.
O dinheiro teria sido pago para assegurar apoio político para indicação e manutenção de diretores da estatal. Os dois empresários também recorreram da condenação.
Um pedido de vista, mais prazo para analisar um caso, dura até 90 dias no STF.
STF fixa condenação de Collor em 8 anos e 10 meses de prisão, em regime inicial fechado

Fonte