Desembargador suspende cassação e devolve mandato à vereadora de Chapada | …

O desembargador Rodrigo Roberto Curvo, do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), atendeu recurso interposto pela defesa da vereadora Fabiana Nascimento (PSDB) e suspendeu a cassação da parlamentar, promovida pela Câmara de Chapada dos Guimarães (a 64 km de Cuiabá), no dia 29 de maio, até que haja o julgamento do recurso de apelação pela 2ª Vara do município. A decisão é desta quinta-feira (11) e o caso corre em segredo de Justiça.

“Defiro o pedido de antecipação de tutela recursal para sustar os efeitos da sentença recorrida e determinar a suspensão dos efeitos dos atos decorrentes da sessão extraordinária realizada pela Câmara Municipal de Chapada dos Guimarães em 29.05.2024, notadamente a Resolução Legislativa 001/2024, até o julgamento do respectivo recurso de apelação ou ulterior deliberação”, diz trecho da decisão.

Rodinei Crescêncio

Fabiana Advogada Chapada

Fabiana ingressou com recurso no Tribunal de Justiça depois que ter mandado de segurança negado na 2ª Vara de Chapada dos Guimarães. Para o juiz responsável, o pedido era o mesmo contido na ação anterior, que discute nulidades no primeiro ato de cassação da vereadora, ocorrido em 21 de dezembro de 2023. No entanto, o desembargador, ao analisar os fatos, entendeu que, embora a ação anulatória e o mandado de segurança decorram da mesma denúncia, a causa de pedir e o pedido não são idênticos.

“A ação anulatória possui como objeto principal a discussão sobre a legalidade de atos praticados pelo Poder Legislativo Municipal decorrentes da Resolução Legislativa 001/2023, relacionada à sessão extraordinária realizada em 19 de dezembro de 2023, que resultou na decretação da perda do mandato eletivo da ora parte requerida. De outro lado, o mandado de segurança aqui em discussão, visa à suspensão de todos os atos do Poder Legislativo Municipal relativos à sessão ocorrida em 29 de maio de 2024, que resultou na publicação da Resolução Legislativa 001/2024 e em nova determinação de perda do mandato eletivo da referida vereadora”, salientou o desembargador.

O caso

Fabiana foi cassada neste ano pela segunda vez, por nove votos favoráveis e dois dois contrários, por quebra de decoro parlamentar. Ela já havia perdido o seu mandato em dezembro do ano passado por suposta atuação como advogada em ações contra o Município de Chapada dos Guimarães e em interesse próprio, conforme sustentava a denúncia. Ela, porém, negava as acusações, afirmando que estaria sendo perseguida por ter se tornado oposição ao prefeito de Chapada, Osmar Froner (União Brasil).



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