Desembargador manda traficante para prisão domiciliar; diretor da PCE barra | …

O diretor substituto da Penitenciária Central do Estado (PCE), Clayton dos Santos Rodrigues, enviou um ofício ao juiz da 2ª Vara Criminal, Jorge Luiz Tadeu Rodrigues, para pedir “orientação” sobre a decisão do desembargador Rondon Bassil Dower Filho, a qual determinou que o traficante Ricardo Cosme Silva dos Santos, o “Superman Pancadão”, fosse encaminhado à prisão domiciliar. A justificativa do policial penal é de que o detento possui mais dois mandados de prisão em aberto que tramitam na Justiça Federal.

A decisão do desembargador é de terça-feira (12). Ricardo Pancadão, como ele é conhecido, ainda está detido, de maneira isolada, na PCE, localizada no bairro Pascoal Ramos, em Cuiabá. Ele foi condenado à pena total de 82 anos, nove meses e cinco dias de reclusão.

Christiano Antonucci/Secom-MT

Penitenci�ria Central do Estado

Ricardo “Pancadão” está preso na Penitenciária Central do Estado e conseguiu HC após passar por cirurgia; ele foi condenado a mais de 80 anos de prisão

A defesa de Ricardo ingresso com o pedido de habeas corpus após o detento ter sido submetido a uma cirurgia no dia 1º de dezembro, envolvendo “cecorrofia por lesão de ceco devido a corpo estranho perfuro-contundente (palito de dente) e apendicectomia por apendicite fase I”. Após o procedimento, recebeu alta hospitalar em quatro de dezembro, com recomendações médicas para cuidados pós-operatórios em ambiente domiciliar pelo período de 60 dias.

O impetrante destacou a inadequação do estabelecimento prisional em fornecer os cuidados necessários ao paciente, ressaltando a insalubridade e a falta de atendimento médico adequado na unidade prisional. Alegou que o detento só recebeu tratamento após intervenção da autoridade jurisdicional em plantão judiciário.

O relator do HC, desembargador Rondon Bassil Dower Filho, ao analisar os fatos apresentados, concluiu que é imprescindível a concessão da prisão domiciliar. Destacou que o estabelecimento prisional não oferece estrutura adequada para a recuperação pós-operatória e que a situação configura violação à norma constitucional que assegura a integridade física e moral da pessoa custodiada.

O desembargador concedeu parcialmente a ordem de habeas corpus, determinando o recolhimento domiciliar de Pancadão durante 24 horas em sua residência, com monitoração eletrônica, retenção imediata do passaporte, e a obrigação de apresentar relatório médico circunstanciado em 60 dias. Além disso, autorizou a imposição de outras medidas cautelares pela autoridade judicial, se necessário.

As ações às quais Pancadão responde na Justiça Federal são por crimes contra o sistema financeiro nacional, onde ele é suspeito de ferir fraudulentamente instituição financeira, com pena de três a 12 anos de reclusão, e efetuar operação de câmbio não autorizada, com o fim de promover evasão de divisas do país, com pena de dois a seis anos de reclusão.

Os mandados de prisão foram emitidos pelo Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1). No documento, o diretor substituto questiona o juiz quais as providências que ele deve tomar, mediante a decisão do desembargador.



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