Defensoria alinha TAC que prevê ressarcimento a consumidores lesados em show de Luccas Neto | …

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DEFENSORIA PUBLICA

A Defensoria Pública de Mato Grosso (DPMT) elaborou um termo de ajustamento de conduta (TAC) devido o problema com o show do influenciador Luccas Neto em dezembro do ano passado, quando o artista deixou o local duas horas e meia antes do previsto, sem tirar fotos com a plateia. Por essa razão, o Núcleo de Defesa do Consumidor (Nudecon) da Defensoria Pública convocou uma audiência pública com representantes de casas de shows de Cuiabá, visando prevenir problemas relacionados a eventos, assegurando a qualidade, a segurança e o respeito aos direitos dos consumidores.

O defensor público Carlos Eduardo Freitas de Souza esclareceu que o TAC, uma vez assinado pelo produtor do show de Luccas Neto, servirá para ressarcir os consumidores que se sentiram lesados. Além disso, está sendo formulado outro TAC, que deve ser assinado por todos os organizadores de eventos em Cuiabá, com o objetivo de adequar a conduta dos estabelecimentos às diretrizes do Código de Defesa do Consumidor (CDC).

Rodrigo Lopes/Divulgação

Luccas Neto

Influenciador Luccas Neto deixou a apresentação em Cuiabá duas horas e meia antes do previsto, em dezembro do ano passado

Segundo o defensor, uma das maiores reclamações dos consumidores é a cobrança da taxa de serviço de 10% em casas de eventos, que pode ser cobrada, desde que seja informado que não é obrigatória.

Os estabelecimentos comerciais devem comunicar o público de forma clara e em local de fácil visualização sobre a cobrança, inclusive no cardápio, informando na conta que o pagamento da taxa é opcional.

Outros pontos relativos a direitos dos consumidores, que nem sempre são respeitados, devem ser observados pelas produtoras de eventos em Cuiabá, tais como:

Manter informações sobre preços dos ingressos afixadas nas bilheterias do local do evento e nos demais postos de venda; não condicionar ingressos para o evento à aquisição de cartelas, bilhetes, sorteios ou promoções comerciais (“venda casada”); respeitar os descontos ou isenções nos valores pagos, demonstrando em local visível ao consumidor na bilheteria, pontos de venda, e portaria/entrada as condições para usufruir da meia-entrada e das isenções.

Participaram da audiência pública, além do defensor, o presidente do Conselho Estadual de Defesa do Consumidor (Condecon-MT), Joeli Castelli, os representantes da Musiva e Ditado Produções, Leonardo Maciel, D’Ville Clube Festas e Eventos, Fernandes Ribeiro, Pipiton Produções, Rodrigo Screnci, e da Autêntica Eventos.



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