A Câmara de Apelações do Trabalho declarou inválida toda a parte do “decretaço” de Milei que dispõe sobre o Trabalho, que estabelece que o Poder Executivo não tem competência para emitir disposições de natureza legislativa. Milei manda pacote pro Congresso decretando emergência até 2025
A Câmara Nacional de Apelações do Trabalho da Argentina declarou, nesta terça-feira (30), inconstitucional a reforma trabalhista do governo do presidente Javier Milei. A reforma já estava suspensa desde o início do mês de janeiro pela Justiça do Trabalho do país em decisões de primeira instância. (Leia mais sobre a reforma trabalhista abaixo.)
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A Câmara de Apelações do Trabalho declarou inválida toda a parte do “decretaço” de Milei que dispõe sobre o Trabalho, que estabelece que o Poder Executivo não tem competência para emitir disposições de natureza legislativa.
Segundo os juízes da Câmara de Apelações, “a aceitação do exercício de funções legislativas pelo Poder Executivo ocorre em condições de rigorosa excepcionalidade” e apenas em casos que as Câmaras e o Congresso não possam se reunir para aprovar leis por razões de força maior ou em situações de urgência e que os prazos do processo legal fossem maiores que os exigidos pela situação.
“Essas circunstâncias excepcionais não são observadas no caso”, disseram os juízes.
Na prática, a reforma trabalhista proposta no Decreto Nacional de Urgência (um dispostivo mais ou menos parecido com uma Medida Provisória) de Milei ainda não tramitou no Congresso argentino. Entenda os principais pontos do “decretaço”.
As alterações nas regras trabalhistas que Milei quer implementar foram consideradas polêmicas no país. Entre as mudanças que mais desagradaram as centrais sindicais estão:
O aumento do período de experiência para 8 meses;
A participação em manifestações como motivo legal para demissões;
Mudanças no sistema de indenizações dos profissionais que saem de uma empresa.
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Javier Milei em 17 de janeiro de 2024
Denis Balibouse/Reuters
A reforma trabalhista faz parte do “decretaço” anunciado por Milei em dezembro de 2023, que modifica ou revoga mais de 350 normas na lei argentina. Entre os objetivos estão desregular a economia argentina, impulsionar exportações e aplicar a regra da livre concorrência em diversos setores da sociedade.
A suspensão em primeira instância da reforma trabalhista no DNU de Milei foi decidida em 3 de janeiro pela Justiça geral da Argentina, após apelação da Confederação Geral do Trabalho (CGT).
Na semana passada houve a primeira greve geral do governo Milei. A paralisação de diversos setores da sociedade foi organizada pela CGT e a questão trabalhista foi uma das pautas centrais dos manifestantes.
Reforma trabalhista
Milei afirma que as mudanças que ele propõe para as regras trabalhistas são uma modernização.
Pela reforma, os empresários terão mais facilidade e menos custos para demitir empregados. Hoje, os empregados não podem ser demitidos por qualquer motivo e recebem indenizações quando saem da empresa.
Assim como no Brasil, também há previsão de um período de experiência de três meses. Se a empresa decidir demitir o funcionário antes dessa fase de experiência, não precisa pagar algumas indenizações. Pela proposta de Milei, esse tempo será expandido para oito meses.
Outra regra que pode ser alterada é uma multa que a empresa precisa pagar caso não cadastre corretamente o empregado. Milei quer acabar com essa multa.
‘Decretaço’
Anunciado em 20 de dezembro, o Decreto de Necessidade e Urgência (DNU), visa reformar ou revogar mais de 350 normas.
Entre outros pontos, o decreto desregulamenta o serviço de internet via satélite e a medicina privada, flexibiliza o mercado de trabalho e revoga uma série de leis nacionais. As medidas incluem também a conversão de diversas empresas estatais em sociedades anônimas, facilitando o processo de privatização dessas instituições.
Entre as medidas anunciadas por Milei, estão:
Revogação da Lei do Aluguel.
Revogação da Lei de Abastecimento.
Revogação da Lei das Gôndolas.
Revogação da Lei Nacional de Compras.
Revogação do Observatório de Preços do Ministério da Economia.
Revogação da Lei de Promoção Industrial.
Revogação da Lei de Promoção Comercial.
Revogação da regulamentação que impede a privatização de empresas públicas.
Revogação do regime das empresas estatais.
Transformação de todas as empresas do Estado em sociedades anônimas para sua subsequente privatização.
Modernização do regime de trabalho para facilitar o processo de geração de emprego.
Reforma do Código Aduaneiro para facilitar o comércio internacional.
Revogação da Lei de Terras.
Modificação da Lei de Combate ao Fogo.
Revogação das obrigações das usinas de açúcar quanto à produção.
Liberação do regime jurídico aplicável ao setor vitivinícola.
Revogação do sistema nacional de comércio mineiro e do Banco de Informação Mineiro.
Autorização para transferência do pacote total ou parcial de ações da companhias aéreas argentinas.
Implementação da política de céu aberto.
Modificação do Código Civil e Comercial para reforçar o princípio da liberdade contratual entre as partes.
Modificação do Código Civil e Comercial para garantir que as obrigações contratuais em moeda estrangeira sejam pagas na moeda acordada.
Modificação do marco regulatório de medicamentos pré-pagos e obras sociais.
Eliminação de restrições de preços na indústria pré-paga.
Incorporação de empresas de medicamentos pré-pagos ao regime de obras sociais.
Estabelecimento das prescrições médicas eletrônicas.
Modificações ao regime das empresas farmacêuticas para promover concorrência e reduzir custos.
Modificação da Lei das Sociedades por Ações para que os clubes de futebol possam se tornar corporações.
Desregulamentação dos serviços de Internet via satélite.
Desregulamentação do setor de turismo.
Incorporação de ferramentas digitais para procedimentos de registro automotivo.
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