Justificativa – No texto original, esses atos foram definidos como “promover ou financiar, pessoalmente ou por interposta pessoa, mediante uso de expediente não fornecido diretamente pelo provedor de aplicação de mensagem privada, campanha ou iniciativa para disseminar fatos que sabe inverídicos, e que sejam capazes de comprometer a higidez do processo eleitoral”. Na justificativa ao veto, o presidente argumentou que o trecho contraria o interesse público por não deixar claro o que seria punido – se a conduta de quem gerou a informação ou quem a compartilhou. O presidente questionou ainda se haveria um “tribunal da verdade” para definir o que pode ser entendido como inverídico. A justificativa conclui que o trecho vetado poderia “afastar o eleitor do debate público”. O presidente é investigado no Supremo Tribunal Federal (STF) no chamado inquérito das fake news, que apura a disseminação organizada de informações falsas, com o objetivo de desestabilizar a democracia.