CNJ nega “bisbilhotagem” e cita possível elo entre homicídio e decisões judiciais | …

O corregedor nacional de Justiça, ministro Luis Felipe Salomão, negou os pedidos feitos pela viúva do advogado Roberto Zampieri e pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil para devolução do celular da vítima e destruição de todos os dados extraídos do referido aparelho e contidos no HD externo que foram apreendidos pela Polícia Civil durante investigação. O ministro citou ainda uma possível relação entre o assassinato e decisões judiciais. A decisão é dessa terça-feira (18).

A viúva alegou que busca a preservação da intimidade da vítima e de familiares contra a “bisbilhotagem” buscada pelo Ministério Público durante o inqúerito que apura as circunstâncias do assassinato do advogado Roberto Zampieri. O corregedor, no entanto, indeferiu o pedido, afirmando que os elementos contidos no celular precisam ser colhidos adequadamente para apuração da conduta do juiz Wladymir Perri, que confiscou o material do celular da vítima e os relatórios do inquérito policial.

Gil Ferreira/Ag. CNJ

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O corregedor nacional de Justiça, ministro Luis Felipe Salomão

Segundo o MP, o magistrado “negou acesso às partes e deslacrou envelopes físicos apresentados na unidade judicial, sem designação de ato que pudesse ser acompanhado/ fiscalizado pelo Ministério Público ou pelas defesas”.

O ministro citou ainda que, conforme argumento do MP, o crime pode ter relação com decisões judiciais em que Zampieri estava envolvido. “No bojo da mesma representação, o MPMT também fez referência à decisão proferida pelo Desembargador Sebastião de Moraes Filho, do TJMT, que teria sido o estopim para a ordem de execução da vítima”, diz trecho.

O ministro designou ainda o juiz auxiliar Wellington da Silva Medeiros como exclusivo responsável para ter acesso ao material acautelado e para proceder à extração das informações que digam respeito às competências constitucionais da Corregedoria Nacional de Justiça (CNJ).

Segundo a decisão, há um equívoco no argumento de que o CNJ poderia subsidiar hipotética “bisbilhotagem” do MPMT ou de terceiros a informações relacionadas à intimidade e privacidade do advogado falecido.

“Na verdade, o material em questão foi requisitado ao Juízo da 12ª Vara Criminal de Cuiabá/MT não para subsidiar o MPMT em qualquer procedimento judicial atual ou futuro, mas para subsidiar exclusivamente a própria Corregedoria Nacional de Justiça em sua atribuição de fiscalização administrativa da magistratura, pelo viés disciplinar e correcional, tendo em vista indícios preexistentes de faltas funcionais praticadas por magistrados”, pontua o ministro.



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