Na decisão, ministro determina que advogados tenham acesso ao material e dá prazo para análise da PGR. Na quinta, Bolsonaro e aliados foram indiciados; ex-presidente nega irregularidade. Colar pertencente ao kit de joias femininas dado ao governo Bolsonaro pela Arábia Saudita
Reprodução/Fantástico
O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Alexandre de Moraes retirou nesta segunda-feira (8) o sigilo do inquérito das joias.
A investigação apura se o ex-presidente Jair Bolsonaro e ex-assessores se apropriaram indevidamente de joias milionárias dadas de presente quando era presidente do Brasil.
Na decisão, Moraes – que é relator do caso – determinou que:
os advogados das pessoas citadas no inquérito tenham acesso integral ao processo;
a Procuradoria-Geral da República analise o caso no prazo de 15 dias.
Moraes avaliou que, com a conclusão do inquérito na semana passada e o indiciamento de Bolsonaro e mais 10 (entenda abaixo), não há mais motivo para manter o sigilo dos documentos.
A partir do relatório final da Polícia Federal e dos pedidos de indiciamento, a PGR pode agora:
pedir o aprofundamento das investigações – como fez no caso dos cartões de vacina, por exemplo;
apresentar denúncia contra os citados no relatório final;
arquivar o caso, caso entenda que não houve crime.
Bolsonaro indiciado
Na semana passada, Bolsonaro foi indiciado por peculato, que é a apropriação de bens públicos, associação criminosa e lavagem de dinheiro (entenda aqui os crimes), informou a PF.
O ex-presidente sempre negou irregularidades. Paulo Cunha Bueno, advogado de Bolsonaro, disse que não iria se manifestar neste momento por não ter tido acesso ao documento da PF.
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Também foram indiciadas outras 11 pessoas – todas por associação criminosa, 7 por peculato, 9 por lavagem de dinheiro e 1 – o ex-chefe da Receita Julio Cesar Vieira Gomes – por advocacia administrativa.
Bento Albuquerque, ex-ministro de Minas e Energia de Bolsonaro (peculato e associação criminosa);
José Roberto Bueno Júnior, ex-chefe de gabinete do Ministério de Minas e Energia (peculato, associação criminosa e lavagem de dinheiro);
Julio César Vieira Gomes, auditor-fiscal e ex-secretário da Receita peculato, associação criminosa, lavagem de dinheiro e advocacia administrativa);
Marcelo da Silva Vieira, chefe do gabinete de Documentação Histórica da Presidência da República no mandato de Bolsonaro (peculato e associação criminosa);
Marcelo Costa Câmara, ex-assessor de Bolsonaro (lavagem de dinheiro);
Marcos André dos Santos Soeiro, ex-assessor de Bento Albuquerque (peculato e associação criminosa);
Mauro Cesar Barbosa Cid, tenente-coronel do Exército e ex-ajudante de ordens de Bolsonaro (peculato, associação criminosa e lavagem de dinheiro);
Fabio Wajngarten, advogado de Bolsonaro e ex-secretário de Comunicação (lavagem de dinheiro e associação criminosa);
Frederick Wassef, advogado do ex-presidente (lavagem de dinheiro e associação criminosa);
Mauro Cesar Lourena Cid, general da reserva do Exército (lavagem de dinheiro e associação criminosa);
Osmar Crivelatti, assessor de Bolsonaro (lavagem de dinheiro e associação criminosa).
No relatório final, não há pedido de prisão preventiva ou temporária de nenhum dos indiciados.
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