Cármen Lúcia rejeita ação do governo de AL contra acordo da Braskem

Ministra afirmou que o tipo de ação utilizada pelo governador não é o meio adequado para tratar a questão na Justiça. Maceió enfrenta problemas de afundamento no solo por causa da mineração de sal-gema. A ministra Cármen Lúcia, do Supremo Tribunal Federal (STF), rejeitou, por questões processuais, uma ação do governador de Alagoas, Paulo Dantas (MDB), que pedia a derrubada de trechos dos acordos firmados pela mineradora Braskem com órgãos públicos para reparar danos causados em Maceió.
A cidade enfrenta problemas de afundamento no solo por causa da mineração de sal-gema.
Cármen Lúcia afirmou que o tipo de ação utilizada pelo governador não é o meio adequado para tratar a questão na Justiça.
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“Não se demonstra, assim, constitucionalmente adequada e eficaz buscar-se por essa via a pretensão deduzida que deveria ser obtida, com adequação, efetividade e proveito, pelas vias processuais adequadas e legítimas, o que patenteia o descabimento da presente arguição”, escreveu.
A ministra ressaltou que fatos novos permitem reabrir as discussões sobre as cláusulas do acordo.
“Pela relevância do tema que abrange esta arguição, cumpre ressaltar que a superveniência de situações fáticas não contempladas nos acordos, autoriza a reabertura de discussões e novos pedidos de reparação de danos, conforme se preveem em cláusulas dos acordos firmados que contemplam a realização de diagnóstico ambiental periódico destinado a atualizar os danos causados e apontar novas medidas a serem adotadas.”
O acordo foi fechado pela Braskem com Ministério Público Federal (MPF), Ministério Público de Alagoas (MP-AL), Defensoria Pública de Alagoas, Defensoria Pública da União (DPU) e Município de Maceió.
Acordo
No STF, o governador tentou anular trechos dos acordos que deram quitação ampla, geral e irrestrita à empresa pelos danos causados com a atividade de mineração de sal-gema no estado e que impediriam a integral reparação dos danos.
Na prática, essas cláusulas autorizam a mineradora a se tornar proprietária e explorar economicamente a região por ela devastada.
Para o governador, os trechos violam diversos preceitos fundamentais, entre eles o pacto federativo, a dignidade da pessoa humana, o direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado e o dever de reparação dos danos causados pela mineração.
“É inconstitucional quitação dada em acordo coletivo de dimensão intermunicipal sem a observância da cooperação federativa e a ampla participação dos representantes adequados dos grupos afetados em juízo”, pontuou o governo.
Segundo o governo, é “inconstitucional cláusula de acordo que permita ao poluidor se tornar proprietário e explorar economicamente a área degradada.”

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