Câmara aprova projeto que facilita acesso da polícia e do MP a dados de tornozeleira eletrônica


Texto dispensa autorização judicial para compartilhamento de informações. Controle da monitoração cabe a órgãos de gestão penitenciária. Proposta vai ao Senado. A Câmara dos Deputados aprovou nesta terça-feira (15), em votação simbólica, um projeto que dispensa a polícia e o Ministério Público de irem à Justiça para ter acesso a dados do monitoramento eletrônico de detentos. O texto vai ao Senado.
Atualmente, o controle das informações de tornozeleiras eletrônicas cabe a órgãos da gestão penitenciária chamadas de Centrais de Monitoração Eletrônica.
Tornozeleira eletrônica rompida foi encontrada dentro da bolsa da suspeita
Reprodução/TV Gazeta
O compartilhamento desses dados se dá em três situações:
por autorização judicial, com representação da autoridade policial ou requerimento do Ministério Público;
por requisição direta à Central de Monitoramento Eletrônico, pelos órgãos de segurança pública, em casos excepcionais, quando configurado iminente risco à vida
por acionamento preventivo dos órgãos de segurança pública, pela própria Central de Monitoramento Eletrônico, quando ocorrido incidente no âmbito das medidas protetivas de urgência.
Tornozeleira eletrônica será aliada ao combate de violência contra a mulher
O relator, deputado Coronel Meira (PL-PE), afirmou em seu parecer que as circunstâncias em que são autorizados o compartilhamento das informações são ineficazes do ponto de vista da prevenção e da repressão de novos crimes.
“Diante de uma verdadeira burocracia nos procedimentos de compartilhamento de dados, a morosidade excessiva no acionamento dos órgãos de segurança pública tem dado oportunidade de fuga pelos presos e acusados, bem como facilitado a prática de novos crimes, ocasionando na ineficácia da decisão judicial que impôs a medida e, consequentemente, trazendo insegurança à população”.
O texto
A proposta altera o Código Penal e a Lei de Execução Penal para garantir à autoridade policial estadual e federal e o Ministério Público o acesso aos dados sobre a monitoração eletrônica independentemente de ordem judicial.
Segundo Meira, a dispensa de ordem judicial para compartilhamento das informações “reforça a fiscalização do monitorado e contribui para o fortalecimento do combate à criminalidade”.
Conforme a proposta, a identidade do policial ou do procurador que acessar os dados ficará registrada sob sigilo e poderá ser acessada pelos órgãos de corregedoria quando necessário para instruir processos administrativos disciplinares contra os servidores.
A proposta ainda garante aos órgãos de segurança pública o acesso ao sistema georreferenciado de monitoramento eletrônico em tempo real para atuar na prevenção de crimes e realização de flagrantes.

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