“Desse modo, inexistindo comprovado envolvimento do representado com os incêndios ocorridos nas casas do Sr. Antônio Rueda e da Sra. Maria Emília Rueda, inclusive, porque não houve conclusão do respectivo inquérito policial, não há como lhe imputar qualquer conduta que viole as regras estatutárias, desautorizando, pois, a pretensão contida na presente representação, inclusive, porque falta competência estatutária e legal para este órgão partidário apurar tais fatos, nem mesmo um juízo político pode ser feito”, afirmou a defesa.