Barroso não vê urgência para reavaliar obrigação de Mauro Cid ir à CPI dos Atos Golpistas


Defesa havia recorrido contra decisão que rejeitou pedido para impedir depoimento, mas autorizou silêncio de Cid em depoimento. Com STF em recesso, ministro Luís Roberto Barroso tem respondido por casos urgentes. Jair Bolsonaro e seu então ajudante de ordens Mauro Cid em 2019
Adriano Machado/Reuters
O ministro Luís Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal (STF), avaliou que não há urgência para analisar novamente um pedido do tenente-coronel Mauro Cid para não comparecer à CPI dos Atos Golpistas.
A defesa do militar havia recorrido da decisão da ministra Cármen Lúcia, do STF, que determinou que o ex-ajudante de ordens do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) compareça à CPI.
Na decisão, Cármen autorizou que Cid fique em silêncio em relação a fatos já investigados contra ele. O depoimento foi adiado para a próxima semana.
Os advogados argumentam que Cid foi convocado na condição de investigado — por isso, não poderia ser obrigado a comparecer.
No último dia 24, o presidente da CPI, deputado Arthur Maia (União-BA), afirmou ao STF que Mauro Cid comparecerá como investigado, com relação aos fatos em que exista acusação contra ele, e como testemunha nos demais.
Para a defesa, não há como realizar um depoimento híbrido: “Essa diferenciação é verdadeiramente impossível e apenas causará um inevitável constrangimento ao paciente [Mauro Cid]”.
Vice-presidente do STF, Barroso responde pelos casos urgentes no recesso da Corte, que começou no último sábado (1º)
Ao reavaliar o caso, o ministro afirmou que Cármen Lúcia seguiu entendimento consolidado do STF ao manter obrigação de Mauro Cid comparecer. Ele entende que não é o caso de atuação no recesso.
“A matéria já foi decidida pela relatora sorteada, juíza natural do caso, e a decisão impugnada corresponde à jurisprudência pacífica do Supremo Tribunal Federal”, escreveu Barroso.
Pedido ao STF
O ex-auxiliar de Bolsonaro acionou o Supremo para não ser obrigado a comparecer à CPI dos Atos Golpistas.
Cid está preso desde 3 de maio, quando foi alvo de uma operação da Polícia Federal que investiga a inserção de dados falsos de vacinação contra a Covid, no sistema do Ministério da Saúde, de integrantes da família do ex-auxiliar e do ex-presidente Jair Bolsonaro.
Segundo Cármen Lúcia, a lei prevê que uma testemunha não pode eximir-se “da obrigação de depor”.
Na decisão de Mauro Cid, a ministra afirmou que o “comparecimento para prestar esclarecimentos à Comissão Parlamentar de Inquérito não representa mera liberalidade do convocado, mas obrigação imposta a todo cidadão”.
Entre os temas que devem ser alvo de questionamento na CPI, estão as mensagens em tom golpista trocadas entre Mauro Cid e Jean Lawand Junior.
Após apreender o celular de Cid na operação que apura fraudes em cartões de vacina, a Polícia Federal encontrou no aparelho diálogos sobre a decretação de um golpe no país, após as eleições do ano passado.
Em algumas das mensagens, Lawand diz a Mauro Cid que Bolsonaro “não pode recuar agora” e que ele precisava “dar a ordem” para as Forças Armadas colocarem em prática uma estratégia para evitar a posse de Luiz Inácio Lula da Silva (PT).
Após a revelação das conversas, o Exército suspendeu a nomeação de Jean Lawand Junior para um posto diplomático nos Estados Unidos.

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