Após absolvição, perito cita falhas na ação e diz que detento pode estar vivo | …

Rodinei Crescêncio/Rdnews

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Após a absolvição do secretário municipal de Ordem Pública de Cuiabá, Leovaldo Sales, e mais quatro policiais militares que eram acusados da morte do detento Cláudio Andrade Gonçalves, a defesa dos militares e a perícia forense falou que o processo houve muitas falhas e que não havia provas suficientes que confirmassem o suposto crime, nem a identidade dos dois corpos encontrados, afirmando que o detento pode, inclusive, estar vivo atualmente. As declarações foram dadas em entrevista coletiva nesta terça-feira (07).

Os cinco militares foram julgados e absolvidos pelo Tribunal do Júri durante sessão na segunda-feira (6). O caso aconteceu em 1996, após uma rebelião no antigo Presídio do Carumbé. Eles foram acusados de retirarem dois detentos do presídio, durante a rebelião, para levá-los até o Pronto Socorro de Cuiabá e executarem os presos no caminho do atendimento. No entanto, foram absolvidos por falta de provas e por falhas no processo.

Segundo a defesa e a perícia forense não há prova da autoria e nem da materialidade do caso, já que não ficou comprovado que o corpo era, de fato, do detento Cláudio Andrade Gonçalves.

“O processo desde o início nasceu viciado, inclusive o próprio inquérito. O coronel processado por 27 anos por um crime que sequer ocorreu, porque esse Cláudio pode estar por aí, pode aparecer daqui a pouco. Foi provado ontem que não é o corpo do Cláudio que foi encontrado”, disse o advogado de defesa Raul Marcolino.

Conforme explicou o perito forense Sérgio Hernandez, várias inconsistências foram encontradas. “O caso em si se basou em uma prova de DNA, que foi feita em uma cidade aqui perto após 30 dias da fuga. Dois cidadãos foram encontrados. Um deles sequer foi identificado. Nós não sabemos até hoje se é um preso, um cidadão, quem era. De forma estranha, o MP assumiu que esse corpo não identificado era de um preso que sumiu da cadeia. Mas nenhuma prova do processo confirmou essa identificação”, explicou.

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Na época do caso, em 1996, não havia no estado um equipamento para fazer confronto de DNA, por isso o exame precisou ser feito em outro estado. Segundo o perito, esse foi um dos problemas, já que o teste foi feito pela Unicamp, em São Paulo, e a perícia apresentou falhas.

“Quando foi feita a exumação, foi retirado um fêmur para o exame, porém quando a perícia da Unicamp entregou o laudo pericial, eles falam que periciaram dois fêmurs. Que mágica aconteceu que apareceu mais um fêmur do Cláudio? Ou seja, aquilo que foi coletado no cemitério não foi o que foi periciado. A prova foi manuseada ou a perícia foi falha. Se essa perícia está falha, nós não sabemos,o Cláudio poderia estar vivo hoje perfeitamente”, ponderou Sério Hernandez.

Outro ponto de inconsistência foi na data da morte. Além da causa da morte ter sido indeterminada, não se confirmando a execução, a vítima que teria sido identificada como Cláudio teria ido a óbito 70 dias antes do corpo ser encontrado, ou seja, um mês antes da fuga.

“Elas passaram pelo perito em necropsia e a causa mortis foi indeterminada, porém a denúncia afirma que foram executadas, não sei como afirmaram isso. Sem contar que a mãe foi chamada na época dos fatos para reconhecer o filho e ela não reconheceu”, argumentou.

No exame das vestimentas, também houve dúvidas. “O Cláudio no dia da fuga estava com uma regata branca e um short. O cadáver que foi atribuído ao Cláudio foi encontrado de calça jeans. Como se explica uma denúncia que fala que no mesmo dia da fuga os policiais pegaram os detentos, colocaram na viatura, se deslocaram e assassinaram e voltaram para o Carumbé, se eles foram encontradas com outras vestimentas?”, questionou.

Além disso, as vestimentas não apresentaran sinais de tiros. “Ou seja, nenhuma prova vincula os policiais militares ao fato, não temos autoria e nem a materialidade, porque nós não sabemos se aqueles dois eram realmente os dois presos”, concluiu o perito.

Julgamento

Durante o julgamento dessa segunda (06), os militares alegaram inocência e sustentaram que tentaram socorrer o detento e um outro preso, que estariam feridos. No trajeto, segundo os réus, os presos fugiram, se aproveitando da precariedade da viatura da época.

Além de Sales, foram absolvidos: Mariano Mattos do Nascimento, Angelo Cassiano de Camargo, Douglas Moura Lopes e José Luiz Vallejo Torres. Antônio Bruno Ribeiro, por sua vez, já havia sido absolvido em 23 de agosto de 2019. O julgamento foi presidido pelo juiz Marcos Faleiros. Pelo Ministério Público (MPMT) atuou o promotor Jorge Paulo Damante Pereira. O órgão ministerial informou que não vai recorrer da decisão.



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