AL deve anular lei que limita cuidados íntimos a enfermeiros do mesmo sexo | …

O primeiro secretário da Assembleia Legislativa (ALMT), deputado Max Russi (PSB), informou na tarde desta quarta-feira (10) que o Parlamento deve revogar a Lei n° 12.542/2024, que estabelece que os cuidados íntimos como banhos e trocas de fraldas de pacientes precisam ser feitos por profissionais de enfermagem do mesmo sexo. De autoria do deputado Sebastião Rezende (União Brasil), a lei foi aprovada e sancionada pelo governador Mauro Mendes (União Brasil) no mês passado. 

“Realmente, é uma lei que precisa ser revogada e nós damos um passo importante hoje, nesse sentido. É quase consenso dentro da Casa, mas nas próximas sessões nós vamos aprovar, em primeira e segunda votação, para que seja revogada [a lei] e atendido esse pleito de toda a categoria [da enfermagem]”, disse Max.

A lei foi alvo de críticas por parte de entidades como o Conselho Federal de Enfermagem (Cofen), Conselho Regional de Enfermagem (Coren-MT) e o Sindicato dos Estabelecimentos de Serviços de Saúde de Mato Grosso (Sindessmat), que sustentam que lei é inconstitucional. Além disso, a medida é vista como impraticável nos hospitais e unidades de saúde, uma vez que a maior parte da categoria é formada mulheres. 

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Deputado Max Russi ALMT

A articulação para revogação da lei foi feita pelo Coren e o pedido deveria ter sido votado hoje, em regime de urgência, mas o autor da lei pediu vista e impediu a continuidade da tramitação. Agora, a matéria deve ser apreciada em plenário apenas no segundo semestre, após o recesso.

Impraticável

As entidades salientam que o perfil da profissão de enfermagem é predominantemente feminino, logo, algumas unidades teriam dificuldades em cumprir o que rege a referida lei. A entidade ressalta que a lei é inviável pelo atual quadro de profissionais da saúde no Estado e no país, já que de acordo com a pesquisa “Perfil da Enfermagem no Brasil”, do Conselho Federal de Enfermagem e da Fiocruz, aproximadamente 85% da categoria da enfermagem é formada por mulheres. Por outro lado, segundo o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), 48,9% da população brasileira é masculina.

“Em plantões e dias em que a escala de profissionais é reduzida, fica ainda mais difícil manter profissionais masculinos e femininos na mesma escala de plantão, o que traria impactos diretos na gestão das unidades de saúde”, argumenta o Sindessmat.

O sindicato afirma ainda que a lei afronta questões de direito que são constitucionais, como o art. 5º da Constituição de 1988, que dispõe que todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantido o direito à vida, à igualdade e à saúde.

“O sindicato entende que os enfermeiros são profissionais que cuidam da saúde do paciente, independentemente de seu gênero, portanto, questões de intimidade não podem prevalecer sobre o direito ao tratamento de saúde”, pontua.



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