A Advocacia-Geral da União (AGU) manifestou-se pela procedência do pedido de inconstitucionalidade da lei do Transporte Zero, que proíbe o transporte, comércio e armazenamento de peixes dos rios de Mato Grosso pelo período de cinco anos. A Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) foi interposta pelo deputado federal Emanuel Pinheiro Neto, o Emanuelzinho (MDB-MT), por meio do MDB nacional.
“Como se percebe, a lei estadual impugnada, ao impor restrições desproporcionais aos direitos fundamentais dos pescadores, compromete o âmago de sua dignidade, e quiçá sua própria existência, o que constitui razão suficiente para o reconhecimento da sua inconstitucionalidade. Com esteio nas considerações expostas, constata-se que Lei no 12.197/2023 do Estado de Mato Grosso não guarda consonância com a Constituição Federal”, diz trecho da manifestação do dia 3 de novembro.
Sema-MT
A lei do Transporte zero recebeu aprovação da Assembleia Legislativa no dia 28 de junho. O governador Mauro Mendes (UB) sancionou no dia 21 do mês seguinte. Pela legislação as novas regras começam a valer já em 2024. Parlamentares contrários à proposta, que partiu do Executivo estadual de Mato Grosso, vêm tentando reverter a situação judicialmente em esferas superiores.
A ação de inconstitucionalidade foi ingressada pelo deputado Emanuelzinho no Supremo Tribunal Federal (STF) no dia 4 de outubro e defende que a legislação estadual, como foi aprovada, fere lei federal que regulamenta o tema em todo território nacional.
No início de outubro, o ministro do STF André Mendonça havia determinado que ADI, que contesta a lei estadual do Transporte Zero, fosse remetida à análise dos 11 ministros da Corte. E, solicitou, à época, parecer da AGU e da Procuradoria-Geral da República (PGR).
No parecer, que o teve acesso, a AGU contesta a argumentação do Executivo mato-grossense que defende o Transporte Zero como forma de preservação das espécies nas bacias do estado. Para a Advocacia-Geral da União, as normativas atuais vigentes em Mato Grosso são sufientes para manutenção e preservação da fauna nos rios do Estado.
“Assim, nota-se que a proteção ambiental conferida pelo ente central é suficiente para garantir que as atividades pesqueiras sejam realizadas de forma sustentável no Estado de Mato Grosso, sendo certo, ainda, que não foram demonstradas evidências científicas sobre eventual diminuição dos estoques pesqueiros no referido ente federado que pudesse justificar a imposição de medidas dessa gravidade”, diz outro trecho do documento.
O parecer da AGU será juntado aos autos.