Total leva em conta cálculo do INSS sobre pensões por morte pagas aos dependentes das vítimas. Lei de 2019 permite que custos sejam cobrados dos responsáveis pelos crimes. Brasil registra, em média, um feminicídio a cada seis horas em 2023
No Dia Internacional da Mulher, a Advocacia-Geral da União (AGU) vai acionar na Justiça 54 acusados e condenados por feminicídio, para cobrar o ressarcimento de R$ 12,4 milhões aos cofres públicos.
Esse valor representa o custo estimado que o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) terá com o pagamento de benefícios de pensão por morte aos dependentes das vítimas. Uma lei de 2019 permite que o custo dessas pensões seja cobrado dos autores dos crimes.
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Os casos foram elaborados a partir de um filtro feito pela Polícia Civil e pelo Tribunal de Justiça do Paraná nas investigações sobre feminicídio.
Foram separados os processos que tinham provas diretas da autoria dos crimes e que resultaram na concessão de benefícios previdenciários. Há ainda uma ação do Rio Grande do Sul.
Um dos alvos é um homem preso na penitenciária estadual do Paraná por ter asfixiado a vítima, que na época estava grávida dele, após uma discussão banal.
Em ato simbólico, o advogado-geral da União, Jorge Messias, vai assinar uma das ações. Para a AGU, esse tipo de ação, além de ser reparadora, tem um caráter preventivo, uma vez que é mais um instrumento para ajudar a coibir o feminicídio.
“Muito mais do que o ressarcimento financeiro para os cofres do INSS, o que sem dúvida é importante, o que queremos com essas ações é obter um efeito pedagógico, passar um recado claro para toda a sociedade de que as instituições não irão tolerar a violência contra a mulher e estão comprometidas com a punição dos que cometem crimes tão covardes”, afirmou o advogado-geral da União, Jorge Messias.
Até agora, a AGU já entrou com 23 ações contra autores de feminicídios. Em 11 delas, a Justiça atendeu ao pedido do governo e determinou o ressarcimento. Outras 12 ações, apresentadas em março do ano passado, aguardam julgamento.
Pensão especial
Também em 2023, foi publicada uma lei que garante o pagamento de pensão especial aos órfãos de mulheres vítimas de feminicídio que possuam renda inferior a um quarto do salário mínimo. O benefício mensal tem que ser divido entre os filhos menores de 18 anos.
Segundo o texto, o eventual suspeito de autoria ou coautoria do crime não pode receber ou administrar a pensão em nome dos filhos. A norma também impede o acúmulo da pensão com outros benefícios da Previdência Social.
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