Agrônomo que incendiou fazenda é solto sem precisar pagar fiança de R$ 15 mil | …

O engenheiro agrônomo identificado pelas iniciais, D.J.V., que provocou incêndios em diversos pontos de Sorriso (398 m de Cuiabá), inclusive em uma propriedade rural, foi solto sem precisar pagar a fiança estabelecida em R$ 15 mil, por alegar estar desempregado e recém divorciado. 

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Durante a audiência de custódia, que aconteceu na última terça-feira  (10), a juíza plantonista, Emanuelle Chiaradia Navarro Mano, entendeu que, embora o engenheiro não tenha passagens criminais, verificou a necessidade do pagamento de fiança. 

“Assim, não resta dúvida de que a prática tem me demonstrado que a fixação da fiança é muito importante e relevante, pois ao atingir o bolso/financeiro do acusado, sendo a que cautelar é mais clara e respeitada”, afirmou a magistrada que destacou que trata-se de um agrônomo, cujo comportamento, segundo ela, é ainda mais reprovável. 

Diante disso, Navarro concedeu a liberdade provisória de D.J.V., mediante ao pagamento de uma fiança no valor de R$ 15 mil, mais condições de não cometer outros crimes, comparecer a todos os autos do processo, manter o endereço atualizado e comprovar, em 10 dias, um endereço e o trabalho.

Em manifestação, o defensor público que atendeu D.J.V. afirmou que o agrônomo está  desempregado, além disso é a ex-esposa dele que arca com todas as despesas do filho deles.  

“Assim sendo, não há outra solução que não o pedido de liberdade provisória com dispensa de fiança, haja vista a injusta e desproporcional medida de condicionar a expedição de alvará de soltura ao pagamento de fiança a quem não tem condições de arcar com os valores arbitrados”, disse o defensor.

Diante disso, a juíza Giselda Regina Sobreira de Oliveira Andrade, da 2ª Vara Criminal de Sorriso,  dispensou o pagamento da fiança e manteve apenas as condições impostas.

“Expeça-se o alvará de soltura, devendo o(a/s) autuado(a/s) ser posto(a/s) em liberdade, se por outro motivo não estiver(em) preso(a/s), incluindo-se o alvará de soltura no BNMP, em até de 24 horas”, concluiu.

Incêndios criminosos

Os crimes foram cometidos no início desta semana. Conforme consta nos autos, D.J.V. dirigiu seu veículo, um Chevrolet Onix branco, e ateou fogo na cidade. Imagens de uma câmera de segurança mostram o momento em que o engenheiro passa de carro, próximo a propriedade rural, na BR-163, um dos locais do crime. Segundo testemunhas, apenas o veículo do engenheiro teria passado no local dos fatos e, logo depois, o fogo teria se iniciado.

Após denúncias, a Polícia Civil localizou D.J.V., que estava em frente a residência onde ele mora com a mãe, local onde recebeu voz de prisão. “Insta frisar que no momento de sua prisão, havia ainda vários focos de incêndio sendo combatidos, tamanha fora a destruição que o conduzido causou com sua conduta. Tendo colocado em risco tanto pessoas, plantações e animais”, diz trecho do auto de prisão em flagrante. 

Na delegacia, o engenheiro passou apenas dados sociais, destacando que está desempregado e que havia se separado recentemente da esposa. Durante o interrogatório, ele permaneceu em silêncio, não informando a motivação para o crime. 



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