Dados do BC (Banco Central), em maio, mostram que a média de juros cobrados por instituições financeiras no rotativo do cartão de crédito foi de 455,1% ao ano (15,35% ao mês) — o maior nível desde março de 2017. Entretanto, esse percentual pode variar bastante, para cima ou para baixo, dependendo da instituição financeira. E a Selic, a taxa básica de juros, está em 13,75% ao ano.
No último Relatório de Taxa de Juros do BC, com dados coletados entre 15 e 21 de junho, há instituição cobrando no rotativo juros de 1.093,59% ao ano (22,9% ao mês).
Devido aos altos percentuais, a autoridade de crédito determinou em 2017 que o consumidor só pode ser sujeito ao rotativo por 30 dias.
Depois, a instituição é obrigada a oferecer opções de parcelamento, com taxas aplicáveis. Ainda assim, a média de juros cobrados no parcelamento chega a 194,2% ao ano (9,41% ao mês).
“Embora o juro do parcelamento ainda seja muito alto, é geralmente metade do jurado no rotativo”, afirma Carlos Castro, planejador financeiro e sócio fundador da SuperRico — Projetos de Vida.
É necessária a anuência do cliente para que esse parcelamento causado. Ou seja, mesmo que a fatura esteja atrasada há mais de um mês, a instituição financeira não pode parcelar automaticamente os valores devidos.
“O consumidor não é obrigado a aceitar o parcelamento. Se não houver essa concordância, o banco deve tentar outros meios de obter esse crédito”, afirma João Marques, da Marques Silva Advogados.
“Quando um cliente assina um contrato de parcelamento, ele tem acesso a todas as informações de juros e multas — e concorda com aquilo. Quando há esse parcelamento compulsório, não existe tal concordância.”
Eduardo Mira, analista CNPI-T e sócio da Me Poupe!, explica que as taxas praticadas pelas instituições financeiras são compostas de três itens: a Selic, que é o mínimo para remunerar investidores que compram títulos de renda fixa da instituição, como os CDBs (Certificados de Depósitos Bancários); o lucro do banco (spread), que é uma parcela menor dentro desta composição; e o risco de inadimplência.
Este último tópico responde pela maior parte dos juros cobrados dos clientes. “Até porque, mesmo se o correntista não pagar o cartão de crédito, o banco não pode deixar de pagar os rendimentos de quem investe nos CDBs”, afirma Mira. “O cartão é um instrumento em que, para o banco, o risco se torna bastante alto.”
Quando um consumidor deixa de pagar o cartão de crédito, a principal consequência é a inclusão do nome dele no SPC (Serviço de Proteção ao Crédito). Entretanto, depois de cinco anos, a dívida “caduca”.
O consumidor que entrou em uma bola de neve de juros no cartão de crédito deve, como primeiro passo para se “desenrolar”, negociar com os bancos a melhor forma de pagamento.
Caso a negociação com o banco não tenha resultado em uma solução viável, o consumidor pode pesquisar a contratação de empréstimos para cobrir a dívida no cartão.
Dessa forma, é possível trocar uma dívida mais cara, como a do cartão de crédito, por uma mais barata, como a de um consignado.
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