Texto do deputado Beto Pereira (PSDB-MS) prevê isentar de multa e juros empresas que perderem julgamento com voto de qualidade. Proposta tranca pauta da Câmara, e deve ser votada nesta semana. Câmara faz esforço para votar reforma tributária e arcabouço fiscal
O deputado Beto Pereira (PSDB-MS) apresentou nesta segunda-feira (3) seu parecer sobre o projeto que estabelece regra favorável ao governo no caso de empates em julgamentos no Conselho de Administração de Recursos Fiscais (Carf).
O Carf julga disputas entre contribuintes e o Fisco. O projeto retoma o chamado “voto de qualidade” nos julgamentos do órgão, vinculado ao Ministério da Fazenda.
O mecanismo estabelece que, em casos de empate, o presidente do colegiado deve desempatar. Como o cargo é reservado a um representante da Fazenda Nacional, em tese, será beneficiado o Fisco.
O texto foi enviado pelo governo ao Congresso com urgência constitucional. Como não foi votado em 45 dias, passou a trancar a pauta de votações na Câmara e deverá ser analisado ainda nesta semana.
As mudanças nas regras são uma parte central do pacote da área econômica para conseguir contornar a previsão de déficit público neste ano, de R$ 231,5 bilhões.
Pelas contas da equipe econômica, o governo federal poderia arrecadar até R$ 50 bilhões com as alterações originalmente propostas no projeto — uma arrecadação tida como primordial em meio à nova regra fiscal, que atrela o aumento de despesas ao aumento de arrecadação.
Como houve mudanças no texto original, que devem favorecer os contribuintes, a projeção de arrecadação pode ser alterada.
O relator, contudo, disse que “em nenhum momento” fez esse cálculo.
“Não tratamos este projeto de lei em tela como uma medida com impacto financeiro. Estamos tratando a medida como uma política de estado necessária para que haja equilíbrio nas decisões entre o fisco e o contribuinte, que possibilite diminuirmos esse contencioso que existe para que as demandas possam fluir, esse é o intuito. Não olhamos de forma alguma do contribuinte, única e exclusivamente, muito menos do Fisco.”
“Quando foi apresentado o projeto de lei, sempre houve muito questionamento de que forma que esse cálculo será feito. Não dá para antever aquilo que vai ser decisão de um órgão colegiado que é o Carf”, acrescentou em coletiva à imprensa.
Entenda a seguir os pontos principais da proposta apresentada nesta segunda:
voto de qualidade
acordo Fazenda e OAB
dívida ativa
recurso ao Carf
e sustentação oral
Voto de qualidade
O fim do chamado voto de qualidade foi aprovado em 2020 na MP do Contribuinte Legal, e passou a favorecer o contribuinte em caso de empate.
Em janeiro, o voto de desempate voltou a valer por medida provisória, mas gerou críticas. Isso porque o voto final cabe ao presidente da turma — cargo ocupado por um auditor fiscal. Em tese, a mudança beneficiaria o Fisco.
Por acordo, os parlamentares decidiram deixar a MP perder a validade. O governo, então, enviou um projeto de lei, que será analisado pelo Congresso.
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Acordo Fazenda e OAB
O relator incluiu no texto um acordo firmado entre o governo e a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB).
Segundo o que ficou acordado, quando uma empresa ou pessoa física perder uma causa no Carf devido ao voto de qualidade, a multa e os juros serão cancelados, desde que o contribuinte pague o valor principal em até 90 dias.
O pagamento do débito poderá ser feito em 12 parcelas mensais e sucessivas.
No caso de não pagamento ou de inadimplemento de qualquer das parcelas previstas, serão retomados os juros de mora.
O relator acrescentou ainda a possibilidade de o contribuinte, caso não concorde com a dispensa da multa e dos juros, recorrer à Justiça sem precisar apresentar uma garantia, como é feito hoje.
Segundo o texto, “aos contribuintes com capacidade de pagamento, poderá ser dispensada a apresentação de garantia para a discussão judicial dos créditos resolvidos favoravelmente à Fazenda Pública pelo voto de qualidade”.
A capacidade de pagamento será aferida considerando-se o patrimônio líquido do contribuinte.
Nos casos em que o contribuinte não conseguir comprovar a capacidade de pagamento e precisar apresentar uma garantia, o texto garante a execução da garantia somente após o trânsito em julgado da medida judicial — quando não há mais possibilidade de recursos.
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Dívida ativa
O relator ampliou de 30 para 90 dias o prazo para inscrição do débito do contribuinte na dívida ativa da União.
Segundo o relator, isso quebra a exclusividade da Procuradoria Geral da Fazenda Nacional (PGFN) em transacionar com o contribuinte e permite a atuação da Receita Federal.
Isso abre a possibilidade de que a legislação abranja a cobrança dos débitos administrados pela Receita Federal ainda não inscritos em dívida ativa.
“O que a gente está trazendo é a possibilidade de as transações acontecerem na Receita antes da inscrição na dívida ativa. Hoje, a inscrição pode ser feita a partir de 30 dias. Nós trouxemos isso por 90 dias. Aumentou o prazo para o contribuinte ser inscrito na dívida ativa e nesse prazo a gente possibilita a Receita Federal patrocinar essa transação, algo que era exclusividade da PGFN”, explicou Beto Pereira.
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Recurso ao Carf
Pereira manteve o limite de alçada em 60 salários mínimos (79,2 mil), diferentemente do que o governo havia proposto no texto inicial, que previa 1.000 salários mínimos (1,32 milhão).
Limite de alçada é o valor mínimo da disputa que define a competência do Carf para julgar um processo administrativo — ou seja, é o valor a partir do qual o contribuinte pode recorrer ao conselho.
“Houve um apelo do setor produtivo, frentes parlamentares e diversas confederações, um questionamento muito grande sobre cercear um direito do contribuinte com limite de alçada de mil salários mínimos. O degrau era muito grande”, afirmou o relator.
“Isso poderia de alguma forma inviabilizar o acesso de demanda, de poder buscar uma decisão na última instância administrativa por uma limitação de alçada. Então, nós decidimos manter o limite de 60 salários mínimos para alçada ao Carf”, completou.
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Sustentação oral
O texto assegura ainda a sustentação oral de contribuintes nas Delegacias da Receita Federal de Julgamento (DRJ), a primeira instância do processo administrativo fiscal. Atualmente, isso não é possível.
Outro ponto é a vinculação das DRJs às súmulas de jurisprudência do Carf.
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