Ministério da Fazenda publicou nesta sexta-feira (30) uma portaria com novas regras para compras internacionais feitas pela internet. Receita Federal fará relatórios bimestrais para monitorar resultados das mudanças. Centro de distribuição de empresa de comércio eletrônico
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O Ministério da Fazenda publicou nesta sexta-feira (30) uma portaria com novas regras para compras internacionais feitas pela internet.
As normas valem exclusivamente para compras feitas em empresas de comércio eletrônico, nacionais ou estrangeiras.
A novidade é que remessas do exterior no valor de até US$ 50 de empresas para pessoas físicas serão isentas de impostos federais, desde que as empresas façam adesão ao programa de conformidade da Receita Federal, regulamentado nesta sexta-feira.
Para as empresas que não fizerem a adesão, haverá cobrança do imposto nessas remessas. E haverá, também, uma declaração antecipada que permitirá a entrada mais rápida no país para as empresas que aderirem.
Veja como serão as mudanças:
As regras atuais, com isenção de imposto de importação de 60% para remessas entre pessoas físicas, continuam.
Com a publicação do novo normativo pela Receita Federal, as empresas de comércio eletrônico poderão aderir a um programa de conformidade, que será opcional.
As empresas que aderirem ao programa da Receita terão o benefício de isenção do imposto de importação para compras de até US$ 50, que, sem a adesão, só existem para remessas de pessoa física para pessoa física.
Para compras acima de US$ 50, não muda nada nos tributos federais. Com isso, segue em vigor a tributação de 60% do imposto de importação.
A declaração de importação e o eventual pagamento dos tributos acontecerá antes da chegada da mercadoria.
O vendedor é obrigado a informar ao consumidor a procedência dos produtos e o valor total da mercadoria (com inclusão dos tributos federais e estaduais).
A portaria da Receita Federal não trata das regras de tributos estaduais, que são de competência de cada unidade da federação.
Em junho, os estados definiram por unanimidade, adotar uma alíquota de 17% de Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) para as compras feitas em plataformas online de varejistas internacionais.
O diretor do Comitê Nacional de Secretários de Fazenda dos Estados e do Distrito Federal (Comsefaz), André Horta, informou ao g1 que a norma da Receita afeta apenas a tributação federal. E que a alíquota de 17% do ICMS continuará incidindo em todas as aquisições do Programa de Remessa Conforme (incluindo compras abaixo de US$ 50) de empresas para pessoas físicas.
A Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil fará relatórios bimestrais para monitorar os resultados obtidos com a nova regra, podendo propor mudanças na alíquota estabelecida.
Facilidade na entrada dos produtos no país
Além disso, as empresas que aderirem ao programa de conformidade da Receita Federal também terão facilidades na entrada dos produtos no país.
Antes da chegada do avião no Brasil, a Receita Federal receberá as informações sobre as encomendas e o pagamento prévio dos tributos estaduais e federais.
A Receita Federal informou que realizará a chamada “gestão de risco” das encomendas antes de chegada da aeronave no Brasil, e liberará os produtos de baixo risco imediatamente após o escaneamento, se não forem selecionados para conferência.
De acordo com o órgão, as encomendas liberadas poderão seguir diretamente para os consumidores. Pelas regras atuais, sem o programa de conformidade da Receita Federal, as encomendas chegam ao país sem a prestação de informações prévias.
O Fisco informou que, até então, mais de 40 carretas por dia transportam as encomendas do aeroporto de Guarulhos (SP) para a central dos Correios em Curitiba (PR), onde ocorre a triagem das mercadorias.
Em Curitiba, é feito o registro da declaração de importação à Receita Federal e o pagamento, se necessário, dos tributos federais pelos consumidores. As encomendas são liberadas somente após a verificação e eventual quitação dos tributos federais.
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