Ofício é assinada pelo ministro de Minas e Energia, Alexandre Silveira; g1 teve acesso. Documento cita ‘novos episódios’ na concessão; apagão em SP durou quase uma semana. Funcionário da Enel, em imagem de arquivo
Reprodução/Enel
O ministro de Minas e Energia, Alexandre Silveira, pediu nesta terça-feira (22) que a Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) abra um processo administrativo contra a Enel São Paulo.
O processo pode, ao fim da apuração, levar a uma intervenção na empresa – ou até à cassação do contrato da distribuidora.
“Diante desse cenário e dados os novos episódios na concessão da ENEL, solicito abertura imediata de processo administrativo que vise analisar eventual descumprimento ensejador de intervenção ou recomendação de caducidade para a concessão da ENEL no Estado de São Paulo”, disse o ministro em ofício ao qual o g1 teve acesso.
A caducidade da concessão acontece quando o contrato da distribuidora é cassado por descumprimento de regras.
Essa é a mais grave das punições previstas e depende de recomendação da Aneel.
A decisão, contudo, é do Ministério de Minas e Energia.
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Na segunda-feira (21), a Aneel intimou a Enel por descumprimento do plano de contingência da distribuidora e reincidência de “atendimento insatisfatório aos consumidores em situações de emergência”.
A intimação faz parte do relatório de falhas e transgressões. Dentro da burocracia da Aneel, esse relatório pode dar início a um processo administrativo, cujas punições podem variar de multas a intervenção e cassação do contrato.
Depois do recebimento da intimação, a Enel SP tem 15 dias contados para se manifestar.
O que pode levar à cassação?
A cassação do contrato precisa da comprovação de que a distribuidora descumpriu regras ou não tem condições técnicas, operacionais ou financeiras de manter a prestação dos serviços.
A lei das concessões estabelece os seguintes motivos para o governo federal declarar a extinção dos contratos:
ineficiência ou inadequação da prestação do serviço à população, “tendo por base as normas, critérios, indicadores e parâmetros definidores da qualidade do serviço”;
descumprimento de cláusulas contratuais, legais ou regulamentares;
paralisação do serviço, exceto em “caso fortuito ou força maior”;
perda de condições econômicas, técnicas ou operacionais para manter a prestação dos serviços;
descumprimento de penalidades;
não atendimento de intimação do governo para regularizar a prestação dos serviços;
não atendimento de intimação do governo em até 180 dias.
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