O percentual de candidatos pretos e pardos registrado nas eleições deste ano em Mato Grosso é o maior dos últimos três pleitos municipais, conforme dados do DivulgaCand, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). A soma dos dois grupos dá 63,8%. Em contrapartida, o grupo da raça branca, com 33,4% dos candidatos, tem a menor representatividade das três últimas eleições municipais.
O painel estatístico das eleições para prefeitos, vice-prefeitos e vereadores aponta que, em 2016, 47,5% dos candidatos se declararam pardos em Mato Grosso e 9,1% se declararam pretos; em 2020, eram 49,5% pardos e 10% pretos; e, em 2024, pardos representam 52,6% dos candidatos e pretos, 11,2%.
Esta é a terceira disputa municipal em que o percentual de candidaturas negras (pardas e pretas) é superior ao de candidaturas brancas, que vem caindo a cada eleição. Em 2016, os candidatos brancos representavam 41,8%, em 2020 eram 38,3% e neste ano 33,4%.
Arte: Rodinei Crescêncio/Rdnews
Segundo os dados do TSE, dos 10,9 mil candidatos registrados no Estado, 5.766 são pardos, 3.667 são brancos, 1.230 são pretos, 124 indígenas, 76 são amarelos e 86 não informaram. O perfil acompanha o nacional, já que as eleições de 2024 em todo o Brasil registraram o maior número de candidatos negros (pretos e pardos) das últimas três edições, enquanto o número de candidatos brancos tem mostrado uma tendência de declínio ao longo dos anos.
Rodinei Crescêncio/RDNews
Novas regras para cotas raciais
No último dia 15, o Plenário do Senado aprovou novas regras para cotas raciais em candidaturas, através de uma Proposta de Emenda à Constituição (PEC 9/2023) que deve livrar os partidos de multas por descumprimento de repasses mínimos para candidaturas negras. A proposta aprovada perdoa os débitos dos partidos que descumpriram a aplicação mínima de recursos em candidaturas de pretos e pardos nas eleições passadas. Mas, para que os débitos sejam efetivamente cancelados, o texto estabelece que esses valores deverão ser investidos em candidaturas de pretos e pardos nas quatro eleições a serem realizadas a partir de 2026.
O texto aprovado também altera a Constituição para obrigar os partidos políticos a destinarem 30% dos recursos do Fundo Eleitoral e do Fundo Partidário às candidaturas de pessoas pretas e pardas. Essa cota de 30% não inclui os valores correspondentes aos recursos não aplicados nas eleições passadas.
Em uma das emendas apresentadas pelo senador Marcelo Castro (MDB-PI), relator da PEC na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), ficou estabelecido que a exigência da aplicação de 30% dos recursos nessas candidaturas já é válida para as eleições deste ano.
O texto segue agora para promulgação pelo Congresso Nacional.