Equiparação tributária para óleo e farelo de milho

“O Brasil se tornou um grande produtor de milho”



A  lei permitirá que empresas no regime não cumulativo descontem crédito presumido
A lei permitirá que empresas no regime não cumulativo descontem crédito presumido – Foto: Divulgação

A Lei 14.943/2024, sancionada pelo governo federal, altera a legislação de 2013 para incluir farelo e óleo de milho na mesma regulação tributária aplicada à soja. Publicada no Diário Oficial em 1º de agosto, a mudança suspende o PIS/Pasep e a Cofins para o milho. A alteração foi aprovada no Congresso no primeiro semestre de 2024 com apoio da Frente Parlamentar da Agropecuária (FPA) e tem como objetivo desonerar a cadeia de insumos para ração. 

O deputado Sérgio Souza (MDB-PR) ressaltou a importância da medida para o setor agropecuário. “O Brasil se tornou um grande produtor de milho, e surgiu o farelo de milho, essencial na ração bovina, suína e de frangos. Realizamos várias conversas, e a FPA trabalhou ativamente nas negociações até conseguirmos a aprovação”, comemorou Souza. “Temos os melhores alimentos de proteína animal do mundo, agora com valores mais baixos. Uma bandeira constante do setor agropecuário brasileiro é levar comida saudável e acessível à população”, enfatizou.

A ex-ministra da Agricultura, senadora Tereza Cristina (PP-MS), elogiou a Lei 14.943/2024, que equilibra a tributação para milho e soja. Ela destacou a isenção de PIS/Pasep e Cofins para o milho, beneficiando a produção de ração e a exportação de proteína animal. Tereza Cristina também ressaltou o crescimento do etanol de milho e o potencial dos biocombustíveis para agregar valor e fomentar o desenvolvimento tecnológico. A lei permitirá que empresas no regime não cumulativo descontem crédito presumido baseado na receita de venda interna ou exportação, conforme a Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados (Tipi).



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