O Hospital de Câncer de Mato Grosso deve pagar indenização por danos morais e materiais ao Laboratório de Anatomia Patológica e Citopatologia (LAPC), dos sócios Carlos Aburad e Arlindo Aburad, por descumprimento de contrato e suspensão ilegal de serviços essenciais. A decisão é da juíza Sinii Savana Bosse Saboia Ribeiro, da 6ª Vara Cível, que também determinou o pagamento de R$ 344 mil por serviços prestados pelo LAPC e não pagos pelo hospital.
O valor da indenização por danos morais e materiais deve ser apurado na liquidação da sentença. A decisão transitou em julgado. O hospital não recorreu.
O laboratório firmou contrato de prestação de serviços com o hospital em janeiro de 2015, com vigência até janeiro de 2025, para realização de exames, laudos e diagnósticos. A partir de 2020, o Hospital de Câncer pediu extrajudicialmente a rescisão contratual com o LAPC depois que o médico Carlos Aburad e alguns colegas questionaram o diretor-presidente, Laudemi Moreira Nogueira, sobre a conduta de um médico por cobrança indevida de cirurgia de 30 pacientes no SUS, posteriormente investigado pelo Ministério Público.
Além disso, os médicos estavam questionando internamente as sucessivas prorrogações de mandatos do presidente desde 2013 sem a realização de eleições.
Na ocasião, para tentar justificar a rescisão contratual extrajudicialmente com o laboratório, o hospital afirmou em nota à imprensa: “O LAPC vem produzindo laudos médicos contraditórios e com inconsistências alarmantes”. A Justiça, no entanto, entendeu totalmente o contrário.
Segundo a juíza, os laudos emitidos pelo laboratório “estavam em conformidade com os padrões técnicos exigidos para a área de anatomia patológica e citopatologia”. Da mesma forma, entendeu o Conselho Regional de Medicina que arquivou 16 procedimentos contra o médico Carlos Aburad por não detectar um erro sequer nos laudos como fomentou o hospital na época.
Segundo a juíza, o Hospital de Câncer descumpriu o contrato, “incluindo a não realização de encaminhamentos necessários e a suspensão ilegal de serviços essenciais, inviabilizando a continuidade do contrato”. Além disso, o hospital firmou contrato com outra empresa do mesmo ramo antes mesmo de tentar quebrar o contrato com o LAPC.
“Diante do inadimplemento contratual comprovado e da necessidade de assegurar a justa compensação pelos serviços prestados, a autora faz jus à rescisão contratual e ao ressarcimento dos valores devidos. Ademais, considerando o impacto financeiro e operacional causado pelo descumprimento contratual, é cabível a indenização por perdas e danos, incluindo danos materiais e morais, a serem fixados conforme os critérios de razoabilidade e proporcionalidade”, decidiu a juíza.
De acordo com a advogada Michelle Donegá, que representa o LAPC, a sentença comprova a conduta indevida do hospital. “Na época, o Hospital de Câncer fez uma verdadeira campanha difamatória contra o laboratório como forma de retaliação.
Agora, a Justiça reconheceu que houve prejuízo financeiro e moral para o laboratório e fixou a indenização por perdas e danos, além do dano moral como forma de compensar o abuso sofrido”, avalia.