Rodinei Crescêncio/Rdnews
O setor produtivo nacional, vital para o crescimento econômico do Brasil, tem experimentado intensos debates e instabilidades jurídicas sobre temas fundamentais como o direito de propriedade, a reforma tributária, o seguro rural, entre outros, tudo isso agravado pela questão das mudanças climáticas.
As ideias para mitigar esses impactos são variadas e de diversas ordens, embora, nem todas tenham obtido os resultados esperados. Não se pode deixar de mencionar o aumento significativo de movimentos sociais, com um registro recorde de pressão social em 2021 a 2023, pela falta da política agrária, e alguns embates de defesa da propriedade pela Confederação de Agricultura e Pecuária do Brasil (CNA).
Importante citar que a segurança no campo é essencial para a continuidade da produção agrícola, pela agricultura familiar e pelo produtor médio e grande para garantir a segurança alimentar, sendo imperativo que medidas eficazes sejam implementadas para proteger os direitos de propriedade e garantir a produção de alimentos e estabilidade do setor com política agrícola e agrária mais produtiva.
No campo jurídico, os impasses sobre o Marco Temporal da demarcação de terras indígenas e a aplicação da Lei da Mata Atlântica marcaram os debates, bem como, a situação das áreas úmidas, que criou uma insegurança jurídica ao direito de propriedade, inclusive, com a criação de unidades de conservação pelos Estados e pela União, sem indenizar os proprietários com o valor da terra nua – VTN e das benfeitorias; fato que destrói a vida dessas pessoas, tornando-as vítimas do Poder do Estado.
“O processo ideológico ambiental está destruindo a produção nacional”
Ana Lacerda
A resolução de questões que envolvem proteção ambiental, desenvolvimento social e econômico, segurança alimentar são vitais para assegurar a segurança jurídica necessária para os investimentos no setor e para a manutenção da produção agropecuária em larga escala. Porém, o processo ideológico ambiental está destruindo a produção nacional.
Paralelamente, o legislativo avançou com projetos como a Lei Geral do Licenciamento Ambiental (PL 2.159/2021), Mercado de Carbono (PL 2148/2015) e Bioinsumos (PL 3.668/2021), Contudo, revela-se um cenário bastante desafiador, com embates previstos no Legislativo e Judiciário sobre temas sensíveis. A ideia é que haja a aprovação de leis que promovam a sustentabilidade sem sobrecarregar os produtores.
Dessa forma, a instabilidade jurídica, aliada às novas exigências internacionais, tem potencial para provocar uma asfixia no setor agropecuário, afetando a economia nacional, o bolso do consumidor e a segurança alimentar no mundo. É essencial que o setor privado e a sociedade civil mantenham um monitoramento efetivo e participem ativamente nos debates legislativos e judiciais, a fim de mitigar danos e garantir o equilíbrio da economia brasileira.
E mais, somado a todo o exposto, tem-se que as mudanças climáticas impactam gravemente o setor produtivo brasileiro, fato que cientificamente ainda não possui origem, mas segue envolto em muitas falácias e ideologias.
Não se pode negar ainda que os eventos extremos, como secas e enchentes, reduzem a produtividade e aumentam a necessidade de investimentos em tecnologias e práticas sustentáveis, enquanto que por outro lado, como já dito anteriormente, a insegurança jurídica, exacerbada por conflitos ideológicos envolvendo a terra, meio ambiente, impasses na demarcação de territórios indígenas e constantes revisões legislativas e judiciais, corroem a confiança dos produtores e investidores, fundamentais para a manutenção e expansão das atividades.
Esse ciclo vicioso, em que a imprevisibilidade climática intensifica a instabilidade jurídica e vice-versa, exige uma resposta coordenada que combine políticas públicas sólidas, adoção de inovações tecnológicas e fortalecimento da segurança jurídica. Somente por meio dessa abordagem integrada será possível assegurar a continuidade da produção nacional e o alívio dos efeitos das mudanças climáticas.
Ana Lacerda é advogada do escritório Advocacia Lacerda e escreve exclusivamente nesta coluna às quartas-feiras. E-mail: analacerda@advocacialacerda.com. Site: www.advocacialacerda.com