Moral não pode sobrepor à lei, diz Perri sobre líder do CV fora do Raio 8 | …

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Desembargador Orlando Perri - Pal�cio Paiagu�s

Dias após o Judiciário de Mato Grosso autorizar a saída de Sandro da Silva Rabelo, o “Sandro Louco”, apontado como chefe do Comando Vermelho (CV-MT), do raio de segurança máxima da Penitenciária Central do Estado (PCE), em Cuiabá, para uma ala comum, sob a justificava de que ele não teria cometido nenhuma outra ilegalidade durante o período em que esteve preso, o desembargador Orlando Perri, do Tribunal de Justiça  (TJMT), ressaltou o direito à progressão de pena de reeducandos do sistema carcerário.

A decisão do juiz Jean Garcia de Freitas Bezerra, da 7ª Vara Criminal de Cuiabá, foi considerada como equivocada perante a opinião pública. Em conversa com a imprensa na quarta-feira (24), Perri pontuou que a moralidade ou o que é ético não pode sobrepor o que é legal, ou seja, se há requisitos para a mudança de ala e eles foram cumpridos, não há o que se questionar, desde que tenha sido bem amparado.

“Não conheço a situação do reeducando Sandro Louco, mas certamente o juiz apreciou a legalidade da transferência dele. Então, creio que o juiz deve ter se pautado [dentro da lei]. Agora, cabe ao Ministério Público, se tiver alguma ilegalidade na transferência, recorrer ao TJMT. Os juizes se pautam pela lei. Nem sempre a moral diz muito, ela não pode sobrepor à lei, é o que quero dizer. O juiz tem que se pautar pela lei. Atendeu os requisitos? O preso, por exemplo, tem que progredir de pena. Não importa se isso é moral ou ético, é isso que dita a lei”, declarou.

De acordo com o secretário-adjunto de Administração Penitenciária de Mato Grosso, Jean Carlos Gonçalves, a decisão para a troca de ala já foi cumprida. Ele ressaltou, no entanto, que o “bom comportamento” e ausência de delitos são frutos do monitoramento diário sobre o preso. Agora, com retorno à cela comum, o sistema prisional entra em estado de alerta diante do poder de influência que o detento possui.

“Tínhamos uma determinação judicial pelo juízo competente e nós prontamente cumprimos. Ele foi para o convívio, estava no Raio 8. Tem a argumentação de que ele não cometeu mais nenhum crime nesse período em que ele esteve lá. Realmente, não cometeu porque estava sendo monitorado. Então, acende um alerta no sistema penitenciário”, afirmou.



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