STJ atende pedido de Emanuel e, por unanimidade, “federaliza” investigação | …

A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) reconheceu por unanimidade, na segunda-feira (8), que o Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) não possui competência para investigar ou afastar o prefeito de Cuiabá Emanuel Pinheiro (MDB) de suas funções, mantendo a competência da Justiça Federal. A peça se refere ao pedido de Emanuel para “federalização” da Operação Capistrum, que investiga suposto esquema de contratações na Saúde por indicações políticas para meios eleitorais.

A ação já havia sido distribuída por prevenção à desembargadora federal Daniele Maranhão Costa, do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1), por conta do foro privilegiado por prerrogativa da função.

O julgamento virtual iniciou no dia 2 de abril e se encerrou no dia 8, com a decisão do colegiado, que acompanhou a decisão do ministro relator Ribeiro Dantas, que já havia decidido em caráter monocrático ao pedido da defesa de Emanuel, de que o  caso em investigação oriunda da operação Capistrum envolvia recursos federais, impossibilitando sua investigação na esfera estadual.

Thaís Fávaro

Emanuel Pinheiro

Mediante a decisão do colegiado de que a Justiça estadual não tinha competência para atuar, cabe a possibilidade de anulação de provas coletadas no bojo da investigação. As supostas irregularidades envolviam a contratação de funcionários temporários pela Secretaria de Saúde de Cuiabá e a concessão do prêmio saúde para os servidores de referida pasta.

A operação

O Núcleo de Ações de Competência Originária (NACO) da Procuradoria-Geral de Justiça deflagrou a Operação Capistrum em outubro de 2021 contra o Emanuel Pinheiro e sua mulher, a primeira-dama Márcia Pinheiro.

Na época, foi determinado o afastamento do gestor da função pública. Segundo a investigação, Emanuel e outros investigados fariam parte de um esquema de indicações políticas e contratações temporárias na Secretaria Municipal de Saúde de Cuiabá, com objetivo eleitoral, e esses contratados tinham direito ao ‘Prêmio Saúde’, que pagava até R$ 6 mil a mais como benefício.



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