Eleições 2024: campanha terá regras para Inteligência Artificial e não poderá usar deepfakes; veja o que foi aprovado pelo TSE

Ministros aprovaram 12 propostas de resolução com temas como Inteligência Artificial, transporte de eleitores, proibição de armas no local de votação. O Tribunal Superior Eleitoral aprovou, nesta terça-feira (27), 12 propostas de resolução que serão aplicadas nas eleições municipais de 2024.
Entre elas, regras para o uso da Inteligência Artificial (IA), proibição do uso dos deepfakes e possibilidade de responsabilizar plataformas que não atuarem para remover, imediatamente e no período eleitoral, discurso de ódio ou antidemocrático.
A relatora dos processos foi a ministra Cármen Lúcia, que presidirá o TSE nas eleições deste ano.
“O papel do TSE é desdobrar o que está disposto na Constituição Federal e nas leis. Não podemos ultrapassar, não ultrapassamos, mas temos que dar cumprimento ao que a Constituição estabelece”, disse Cármen Lúcia.
TSE começa a julgar regras de propaganda para as eleições municipais
Competência do TSE
Pela Constituição, o TSE tem a competência de regulamentar, ou seja, de detalhar regras aplicáveis às eleições.
Na prática, o que a Corte Eleitoral faz é detalhar o que já está na lei eleitoral aprovada pelo Congresso. Pela Lei de Eleições, esse trabalho deve estar concluído até o dia 5 de março do ano da eleição.
Os eleitores vão às urnas nos dias 6 (primeiro turno) e 27 de outubro (segundo turno — se necessário, em cidades com mais de 200 mil eleitores, para o cargo de prefeito), em 5.568 municípios brasileiros. Serão eleitos prefeitos e vereadores.
O g1 reuniu os detalhes das resoluções aprovadas pelo TSE. Veja abaixo:
Inteligência Artificial
O TSE regulamentou o uso da Inteligência Artificial (IA) nas propagandas eleitorais:
conteúdos manipulados por IA deverão ter identificação;
restrição ao uso de chatbots e avatares para intermediar a comunicação da campanha;
proibição absoluta ao uso de deepfake;
O uso irregular da IA pode gerar consequências também eleitorais, como cassação do registro de candidatura e do mandato.
O presidente do TSE, ministro Alexandre de Moraes, destacou que a medida é uma das mais importantes. Declarou que um conteúdo falso pode até mudar o resultado de uma eleição.
Para o ministro, a resolução vai dar instrumentos à Justiça Eleitoral para combater as milícias digitais.
O presidente do TSE disse ainda que é uma das regulamentações mais modernas do mundo sobre o tema, que vai permitir que a Justiça Eleitoral tenha instrumentos eficazes e modernos para combater desvirtuamentos nas campanhas eleitorais.
“É um grande passo na defesa da verdadeira liberdade de expressão”, disse Moraes.
Medidas contra desinformação
Foram aprovadas medidas como:
orientação de juízes para a assegurar a eficácia das decisões de remoção de conteúdos ilegais;
aplicativos deverão comprovar que cumpriram a determinação de retirar conteúdo do ar;
plataformas terão de tomar medidas para impedir ou diminuir circulação de fake news; veicular informações que esclareçam dados descontextualizados.
provedores poderão ser responsabilizados caso não retirem do ar discursos de ódio ou antidemocráticos;
Propaganda eleitoral
Haverá medidas de proteção à liberdade de expressão de artistas e influenciadores. Eles poderão divulgar posição política em shows, apresentações, performances artísticas e perfis e canais na internet.
Essa proteção é sobre a manifestação voluntária e gratuita. É proibida a contratação ou a remuneração destas pessoas para que elas divulguem conteúdos eleitorais favoráveis a terceiros.
Será combatido o uso indevido, nas campanhas, de obras protegidas por direitos autorais, como músicas e vídeos.
Lives eleitorais
As chamadas lives eleitorais, que ocorrem pelas redes sociais, serão considerados atos de campanha – portanto, passíveis de avaliação na Justiça Eleitoral.
Calendário eleitoral
Os ministros aprovaram a resolução do calendário eleitoral, que traz a ordem cronológica de todas as fases do processo eleitoral — estão previstos 299 eventos, que deverão acontecer de forma simultânea em todo o país.
O calendário da eleição conta com prazos, por exemplo, para mudanças no cadastro eleitoral, registro de candidaturas, prestação de contas, início da campanha.
Cadastro biométrico
Um dos textos aprovados trata do cronograma operacional do cadastro eleitoral. O cadastro reúne as informações que permitem identificar os eleitores.
Os tribunais devem priorizar a ampliação da identificação biométrica. Eleitores que já contam com a biometria há mais de 10 anos somente devem coletar os dados novamente se não usam a biometria para o voto há mais de uma década.
Consultas populares
Uma das resoluções mais extensas é a que trata de atos gerais da votação. O documento consolida a mudança na Constituição em 2021, que permitiu a realização de consultas populares locais (plebiscitos, referendos) junto com a votação.
A norma fixa que, para que sejam feitas junto com a eleição, as propostas de consultas devem ter sido aprovadas e enviadas à Justiça Eleitoral até 90 dias antes do pleito.
Transporte de eleitores
As propostas aprovadas no TSE também incorporam a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre a oferta de transporte público no dia da eleição.
O documento prevê que o Poder Público deve tomar as medidas para assegurar o serviço de forma gratuita, com frequência compatível à dos dias úteis.
Podem ser criadas linhas especiais para regiões mais distantes, além da requisição de ônibus escolares. Não poderá haver distinção entre eleitores nem propaganda eleitoral nos coletivos.
Celulares na cabine
Fica mantida a proibição de que os eleitores portem celular, máquinas fotográficas, filmadoras, ou outro equipamento que comprometa o sigilo do voto, ainda que desligados.
Em caso de recusa, a pessoa não será autorizada a votar e quem comanda o local de votação poderá acionar a força policial para a adoção das providências necessárias.
Transporte de armas
O texto prevê a manutenção da proibição do transporte de armas e munições, em todo o território nacional, por parte de colecionadores, atiradores e caçadores (CACs) no dia das eleições, nas 24 horas que antes e depois do pleito e nas 24 horas.
Quem descumprir pode ser preso em flagrante por porte ilegal de arma, e pode responder ainda por crime eleitoral.
Armas no local de votação
Fica proibido do porte de armas em seções eleitorais.
Agentes de segurança devem ficar a 100 metros do local de votação e não podem se aproximar ou entrar nele sem ordem judicial ou autorização do presidente da mesa, nas 48 horas antes da votação e nas 24 horas depois.
A restrição não é aplicável ao policial convocado pela Justiça, ou quando o agente está a trabalho no dia da eleição e, de lá, segue para votar.
Processos na Justiça Eleitoral
O TSE aprovou ainda resolução que trata das reclamações e representações, que são processos usados no âmbito da Justiça Eleitoral, por exemplo, para contestar irregularidades na propaganda eleitoral.
Ilícitos eleitorais
Novidade na eleição, resolução que trata sobre ilícitos eleitorais será permanente, ou seja, válida para outras eleições.
A norma detalha as condutas ilegais e as sanções previstas a quem cometê-las.
Entre elas, fraude à cota de gênero, uso abusivo de aplicativos de mensagens, limites para uso de prédios públicos para lives eleitorais, assédio eleitoral no trabalho.
Teste de integridade ampliade
O teste de integridade das urnas, mais uma etapa de verificação da segurança dos equipamentos, passa a ocorrer em todas as capitais de estados e no Distrito Federal. Em 2022, ele ocorreu em cinco estados e no DF.
Pedido de auditoria nos resultados fora do previsto na resolução vai demandar “indícios substanciais de anomalia técnica” atestado por um profissional habilitado. Será possível multar quem pedir auditoria sem estes indícios, por atuação com má-fé.
Prestação de contas
Os partidos deverão ter contas específicas para receber recursos de candidaturas de mulheres e negros. Esta verba deverá ser repassadas pelos partidos aos candidatos até 30 de agosto.
Nome social no diploma do eleito
O candidato transgênero poderá ter o nome social publicado no diploma que atesta sua a eleição.

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