“Considerando todo o exposto, mormente o transcurso do tempo havido entre os supostos fatos ensejadores da prisão preventiva e a sua efetiva decretação — insista-se: quase 500 (dias) dos fatos, 90 (noventa) do pedido da autoridade policial e 60 (sessenta) do parecer da PGR —, convém enfatizar que é pacífico o entendimento de que a urgência intrínseca às cautelares, notadamente à prisão processual, exige a contemporaneidade dos fatos justificadores dos riscos que se busca evitar com a contrição cautelar”, diz o pedido.