Desembargadora susta decreto da ALMT e autoriza Rumo a tocar obras de ferrovia | …

A desembargadora do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, Helena Maria Bezerra Ramos, atendeu pleito do Governo do Estado e concedeu  liminar suspendendo os efeitos do Decreto Legislativo que susta os efeitos da Licença de Instalação concedida pela Secretaria de Estado de Meio Ambiente (Sema-MT) à empresa Rumo Logística, para alterar o traçado dos trilhos Ferrovia Vicente Vuolo, a 1ª ferrovia estadual do Brasil, em Rondonópolis. A decisão é dessa terça-feira (16).  

Rumo/Reprodução

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Além da decisão do TJMT, o governador Mauro Mendes (União Brasil), por meio da Procuradoria Geral do Estado (PGE) ingressou com uma arguição de descumprimento de preceito fundamental (ADPF) no Supremo Tribunal Federal (STF) contra o decreto.

Na ADPF,  a PGE  argumenta que o ato administrativo decorreu do cumprimento de todas as exigências legais necessárias à concessão da licença de instalação pela empresa Rumo Logística. Cita ainda a realização de EIA-RIMA e de audiência pública, além da  concessão de licença prévia.

O Decreto Legislativo é de autoria do deputado estadual Thiago Silva (MDB) em conjunto com os deputados estaduais de Rondonópolis Cláudio Ferreira (PL), Nininho (PSD) e Sebastião Rezende (União Brasil). O documento foi promulgado pelo presidente da Assembleia Legislativa de Mato Grosso, Eduardo Botelho (UB), no último dia 10.

De acordo com o decreto, a Rumo ficaria impedida de mudar o traçado original dos trilhos da ferrovia estadual. De acordo com o traçado, os trilhos passariam a 40 metros de residências nos bairros Maria Amélia e Rosa Bororo e nas comunidades Gleba Rio Vermelho e Boa Vista, o que poderia ocasionar danos estruturais aos imóveis do local.

TJ

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Com a decisão da magistrada, a empresa Rumo está autorizada a dar continuidade à construção dos trilhos no trecho em que o traçado foi alterado, passando pelo perímetro urbano de Rondonópolis.

A desembargadora destacou que o decreto extrapolou as previsões constitucionais e que a paralisação das obras pode gerar prejuízos estimados em R$ 2 milhões por dia, conforme notificação da empresa Rumo à Secretaria de Estado de Infraestrutura e Logística de Mato Grosso.

“De igual modo, o perigo de demora é inconteste dado aos sérios riscos ao projeto, na medida em que expõe inúmeros postos de trabalho, atraso no cronograma da obra e prejuízos financeiros ao erário na ordem de R$ 2.000.000,00 (dois milhões de reais) por dia de paralisação, conforme notificação encaminhada pela empresa Rumo ao Secretário de Infraestrutura e Logística de Mato Grosso (id. 197332166), por meio da qual informa os riscos com a paralisação das obras”, diz trecho da decisão.



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