O Conselho Superior do Ministério Público de Mato Grosso (MPMT) recebeu questionamentos sobre a atuação do órgão nos mutirões de conciliação ambiental promovidos pela Secretaria de Estado de Meio Ambiente (Sema). Dezenove promotores subscrevem o documento de 60 páginas.
No documento, os promotores reclamam da renúncia da reparação civil do dano causado por desmatadores ilegais. Além disso, questionam o fato de somente promotor atuar nos processos.
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Segundo o documento, o MPMT, representado pelo promotor de Justiça Marcelo Vacchiano, está renunciando à reparação civil dos danos ambientais causados por desmatamento ilegal. Por isso, pedem providências ao procurador-geral de Justiça Deosdete Cruz Júnior.
“Embora a ideia pareça promissora, os entendimentos jurídicos adotados no ‘Mutirão da Conciliação Ambiental’ requerem uma avaliação cuidadosa quanto aos seus efeitos nos biomas da Floresta Amazônica, Cerrado e Pantanal Mato-grossense, ao renunciar à reparação civil dos danos ambientais decorrentes do desmatamento ilegal em ‘áreas passíveis’ sob o pretexto de que estes inexistem, bem como promover o desembargo de áreas sem a efetiva regularização ambiental”, diz trecho da reclamação.
Para os 19 promotores, as conciliações promovidas pelo colega Marcelo Vacchiano podem afetar negativamente a luta pela Justiça Climática. Alegam ainda que a condução pode ofender as prerrogativas constitucionais dos membros do Ministério Público brasileiro.
“A prática tem acarretado, na prática, na renúncia ou abdicação da reparação civil do dano a desmatadores ilegais responsáveis pela destruição de dezenas de milhares de hectares de Floresta Amazônica, Cerrado e Pantanal. A tese da inexistência de danos ambientais a serem reparados em decorrência do desmatamento ilegal de dezenas de milhares de hectares, com milhões de árvores destruídas (muitas das quais imunes ao corte), juntamente com seus ninhos e tocas que abrigam e servem de alimento à fauna, foi construída sem debate democrático institucional”, completam.
Rodinei Crescêncio
O procurador-geral de Justiça Deosdete Cruz Júnior
O documento também pontua que a independência do promotor natural foi colocada em xeque pelo pelo PGJ, que emitiu recomendação para que os promotores da área ambiental sigam o mesmo entendimento Marcelo Vacchiano.
O ex-procurador-geral de Justiça, José Antônio Borges Pereira, durante reunião do Conselho Superior do MPMT, também questionou a recomendação do atual PGJ. Além de classificar a situação como “grave”, porque estaria desrespeitando a independência dos promotores ambientais, sugeriu que a recomendação de Deostede Cruz Júnior seja suspensa até que os membros da instituição cheguem a um entendimento.
O que diz o MPMT
“Os acordos realizados pelo Ministério Público de Mato Grosso durante os Mutirões da Conciliação Ambiental em casos de desmatamento estipulam várias obrigações. Estas incluem a necessidade de indenizar pelos danos extrapatrimoniais, restaurar a área desmatada em locais protegidos, pagar as multas aplicadas pela SEMA, regularizar o Cadastro Ambiental Rural e efetuar o pagamento para reposição florestal.
Além disso, caso ocorra o não cumprimento das obrigações pelo infrator, será estabelecido um valor fixo para perdas e danos, correspondente ao valor da multa ou ao montante apurado como dano ambiental pelo setor competente do MPMT.
Há também um processo de monitoramento para garantir o cumprimento do Termo de Ajustamento de Conduta (TAC).
Apenas nos casos em que a SEMA verifica que o desmatamento ocorreu em área não protegida e o órgão ambiental aprova a continuação da atividade agropecuária, o pagamento de indenização é dispensado, porém as demais obrigações de regularização e reposição florestal são mantidas. Ou seja, em se tratando de dano em área de reserva legal, área de preservação permanente e em unidades de conservação será sempre devida a indenização.
O direito à proteção ambiental deve ser conciliado com o direito de propriedade e exigir indenização por desmatamento ocorrido em área passível de ser desmatada ofende este direito fundamental.
Cabe ao Ministério Público a intransigente defesa da lei ambiental mas não dispõe de legitimidade para exigir proteção além do que dispõe a legislação, sob pena de usurpar a função do legislador.
Importante destacar que os Promotores de Justiça possuem independência funcional e podem adotar entendimentos diversos para a proteção ambiental, cabendo ao final ao Poder Judiciário decidir em caráter definitivo. Assim, caso o promotor da comarca onde ocorreu o dano ambiental considere necessárias obrigações adicionais, estas podem ser incluídas no TAC ou as tratativas podem ser conduzidas diretamente nas comarcas.”